Formas de Provimento: Mnemônico ->(A-RE-RE-NO-P-RE-RE) = Aproveitamento, Readaptação, Reversão, Nomeação, Promoção, Reintegração e Recondução.
Remuneracao: vencimento do cargo + vantagem pecuniária
Vencimento: retribuicao pecuniaria
GÊNERO = CARGO PÚBLICO
ESPÉCIES = CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO E CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (CARGO DE CONFIANÇA)
GÊNERO = FUNÇÃO PÚBLICA
ESPÉCIES = FUNÇÃO DE CONFIANÇA AGENTE PÚBLICO TEMPORÁRIO
ART. 37 CF
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para CARGO EM COMISSÃOdeclarado em lei de livre nomeação e exoneração.
EXISTE:
CARGO EM COMISSÃO
CARGO DE CONFIANÇA
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
NÃO EXISTE:
CARGO EM CONFIANÇA
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Mesmo absolvido no processo administrativo disciplinar, a superveniente condenação de Marcos no processo criminal acarretará a perda de seu cargo público, independentemente da natureza da infração. (ERRADO)
R: Código Penal
Art. 92 - São também efeitos da condenação
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos
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A sentença penal absolutória que conclui que o fato imputado a Marcos não configura crime repercutirá, necessariamente, no processo administrativo disciplinar contra ele instaurado para, igualmente, absolvê-lo. (ERRADO)
R: Não necessariamente o fato de marcos não sofrer sanção penal repercutirá na esfera administrativa, vejamos as possibilidades:
R: Não necessariamente o fato de marcos não sofrer sanção penal repercutirá na esfera administrativa, vejamos as possibilidades:
Primeiro deve-se saber que as esferas são independentes entre si:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre siQuanto à repercussão, a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em quatro situações distintas;
a) Condenação criminal
b) negativa de autoria ou do fato,
c) ausência de culpabilidade penal;
d) ausência de provas.
1) Condenação criminal → Nesse caso a condenação penal produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas.
2) negativa de autoria ou do fato → Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
3) Ausência de culpabilidade penal → a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa
4) ausência de provas → a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil
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O prazo de validade de um concurso público é de, no máximo, dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
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