O princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.[1]
Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.[2]
https://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_simetria_constitucional
O presidente da República, os governadores e os prefeitos podem estabelecer, por decreto, medidas que disciplinem a organização e o funcionamento da administração pública em suas respectivas esferas, desde que isso não enseje aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.
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