quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Conversão de tempo de contribuição Especial para Comum

Súmula da AGU:
"Para concessão de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a conversão de tempo de serviço/contribuição especial em comum deve observar o fator de conversão vigente à época em que requerido o benefício, devendo ser desconsiderado, para esta finalidade, o fator de conversão vigente à época da prestação da atividade laboral."

Comente com o Facebook:

Nenhum comentário:

Postar um comentário