quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Professor no RPPS e no RGPS

Na aposentadoria por idade no RPGS, nenhum professor terá redução na idade ao se aposentar. 
Eles seguem a regra geral: 65 anos de idade para o homem e 60 anos, para a mulher.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, os professores que se dedicam exclusivamente ao ensino infantil, fundamental e médio terão redução de 05 anos no tempo de contribuição exigido para se aposentarem. 

Já o professor de ensino superior seguirá a regra geral:
 35 anos de contribuição, se homem;
 30 anos de contribuição, se mulher.


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No regime próprio de previdência do servidor público - RPPS, o(a) professor(a) que se dedicar exclusivamente ao ensino infantil, fundamental e médio terá redução de 05 anos no tempo de contribuição e na idade mínimo exigidos.

Assim, terá que cumprir:
 30 anos de contribuição, se professor e 25 anos de contribuição, se professora;
 55 anos de idade, se homem e 50 anos, se mulher
 10 anos de exercício efetivo no serviço público;
 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria..

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