Na aposentadoria por idade no RPGS, nenhum professor terá redução na idade ao se aposentar.
Eles seguem a regra geral: 65 anos de idade para o homem e 60 anos, para a mulher.
Já na aposentadoria por tempo de contribuição no RGPS, os professores que se dedicam exclusivamente ao ensino infantil, fundamental e médio terão redução de 05 anos no tempo de contribuição exigido para se aposentarem.
Já o professor de ensino superior seguirá a regra geral:
35 anos de contribuição, se homem;
30 anos de contribuição, se mulher.
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No regime próprio de previdência do servidor público - RPPS, o(a) professor(a) que se dedicar exclusivamente ao ensino infantil, fundamental e médio terá redução de 05 anos no tempo de contribuição e na idade mínimo exigidos.
Assim, terá que cumprir:
30 anos de contribuição, se professor e 25 anos de contribuição, se professora;
55 anos de idade, se homem e 50 anos, se mulher
10 anos de exercício efetivo no serviço público;
5 anos no cargo em que se der a aposentadoria..
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