quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Requerimento de auxílio-doença
É facultado, também, à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS, situação na qual terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.
Professor Moisés Moreira: Dica terça (dia 01/122015) requerimento de auxílio...: Olá, pessoal. Aproveito o ensejo da última aula e deixo uma dica sobre requerimento e concessão de auxílio-doença: ...
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