quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Requerimento de auxílio-doença



Requerimento de auxílio-doença




A previdência social deve processar de ofício o benefício, quando tiver ciência da incapacidade do segurado sem que este tenha requerido auxílio-doença. 

É facultado, também, à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela vinculado ou a seu serviço, na forma estabelecida pelo INSS, situação na qual terá acesso às decisões administrativas a ele relativas.





Professor Moisés Moreira: Dica terça (dia 01/122015) requerimento de auxílio...: Olá, pessoal. Aproveito o ensejo da última aula e deixo uma dica sobre requerimento e concessão de auxílio-doença: ...

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