terça-feira, 12 de janeiro de 2016

CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CESPE




Sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades aos tribunais de contas [c]

O controle administrativo exercido com base na hierarquia denomina-se supervisão ministerial.[e~]
Controle Hierárquico: Resulta do escalonamento vertical dos órgãos da Administração Direta e das unidades integrantes das entidades da Administração Indireta. É típico do Poder Executivo e é sempre um controle interno.

Controle Finalístico: É exercido pela Administração Direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta. Segundo a doutrina, o controle finalístico deriva do denominado poder de tutela ou supervisão ministerial.


A análise da prestação de contas de uma autarquia federal pelo Tribunal de Contas da União é exemplo de controle posterior e externo.[c]

O gestor público, ao revogar um ato administrativo praticado por um agente não competente, exerce o controle corretivo; ao passo que, ao homologar um ato válido, ele pratica o controle concomitante.[e]
A questão peca quando diz que o ato praticado por um agente incompetente é revogado, sendo a anulação o procedimento correto, e, também, ao dizer que a homologação é um controle concomitante.

Conforme DI PIETRO, o controle posterior é um controle exercido no momento em que o ato já foi praticado, com o objetivo de rever, corrigir, desfazer ou confirmá-los. Envolve atos como revogação, anulação, convalidação, aprovação e homologação.

O Poder Judiciário só tem competência para revogar os atos administrativos por ele mesmo produzidos.[c]

Um importante instrumento de controle administrativo é o direito de petição, que consiste na obrigatoriedade que têm os indivíduos de formular pretensões aos órgãos públicos quando verificarem uma irregularidade, sob pena de multa.[e]

O controle externo realizado pelo Poder Judiciário é diverso daquele realizado pelo TCU, o que não inviabiliza que o Poder Judiciário revise a atividade de controle executada pelo TCU.[c]

No Judiciário: 
PRINCÍPIO DA INÉRCIA = vale para  o judiciário. O Juiz não pode dar início ao processo, ele é imparcial. O Juiz só age quando provocado e na medida da provocação.
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Na Adm Pública:

PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL = cabe à administração pública impulsionar o processo administrativo para maior celeridade.

Em caso de indeferimento do pedido da empresa, caberá recurso administrativo, que será dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, a autoridade o encaminhará à autoridade superior.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
 § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco diaso encaminhará à autoridade superior.

A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados inclui-se entre as hipóteses de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.[c]

Considerando que a SUFRAMA, autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pretenda contratar serviços de consultoria para auxiliar na elaboração do Plano Diretor Plurienal da ZFM, julgue os itens a seguir. 

Realizada, a referida contratação estará submetida ao controle do Tribunal de Contas da União, órgão que auxilia o Congresso Nacional na sua atividade de controle externo.[c]

Os atos praticados pelos servidores do DPF estão sujeitos ao controle ministerial, mas não ao do Tribunal de Contas da União, que é órgão auxiliar do Congresso Nacional, ao qual compete julgar apenas os atos do presidente da República e demais agentes políticos.[e]
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO---> APRECIA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA   art. 71 ( I) CF88

CONGRESSO NACIONAL---------------> JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPUBLICA       art. 49 (IX) CF88



As formas de controle interno na administração pública incluem o:
  1.  controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a 
  2. supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas[c]
Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre sua própria atuação, contudo apenas sob o aspecto de mérito, para o fim de confirmar, rever ou alterar condutas internas.[e]

Constituem hipóteses de controle legislativo o poder do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa e a fiscalização exercida pelo Congresso relativa à aplicação das subvenções e à renúncia de receitas por parte da administração pública.[c]

Constitui-se exemplo de controle legislativo o poder conferido à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal ou a qualquer de suas comissões para convocar ministros de Estado ou autoridades ligadas diretamente à Presidência da República para prestarem informações acerca de assunto previamente determinado.[c]


Considere a seguinte situação hipotética. Por sentir-se prejudicado por ato administrativo de um ente da administração indireta que violou enunciado de súmula vinculante, João, servidor público, apresentou reclamação diretamente ao STF. Nessa situação hipotética, caso seja provida a reclamação, o referido ente deverá adequar suas futuras decisões em casos semelhantes, sob pena de responsabilidade pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.[c]
1 Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas
Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

O controle do Poder Legislativo tem caráter sempre preventivo, já que, após sua edição, os atos administrativos sujeitam-se a controle judicial limitado de ofício.[e]

O recurso administrativo não tem efeito suspensivo.[e]

Os atos discricionários praticados pela administração pública estão sujeitos ao controle pelo Poder Judiciário quanto à legalidade formal e substancial, observada a vinculação da administração aos motivos embasadores dos atos por ela praticados, os quais conferem a eles legitimidade e validade.[danceiiiiiiiiiiiiiiiii bonito, Va bene banbino mio!!!!] [CERTOOO]

No exercício de suas funções, a administração pública se sujeita ao controle dos Poderes Legislativo e Judiciário, além de exercer, ela mesma, o controle sobre os próprios atos. [C]

O Judiciário pode adentrar o mérito do ato administrativo discricionário para examinar a ausência ou falsidade dos motivos que ensejaram a sua edição.[CARAAAAAAAAAAAAAACAAAAAAA VEY] [C]

A competência do Congresso Nacional para sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite o poder regulamentar a ele concedido configura hipótese de controle político da administração.[CERTOOOOOOOOOOOO ]

O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos[C]

O controle de legalidade pode ser exercido tanto internamente, por órgãos da própria administração, quanto externamente, por órgãos dos outros Poderes.[C]

O controle de mérito consuma-se pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa.[C]

O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.[E]

A homologação e a aprovação de ato administrativo são meios de controle interno praticado pelo poder público.[C]

De acordo com o STF, o exercício do controle administrativo que implique desfazimento de atos administrativos, afetando desfavoravelmente os interesses do administrado, deve ser precedido da instauração de procedimento no qual se dê ao administrado a oportunidade de contraditório.[C]

O controle parlamentar exercido pelo Poder Legislativo não se limita às hipóteses previstas na CF.[E]

A convocação de determinadas autoridades públicas para prestar informações à administração não se inclui entre as possibilidades de controle parlamentar exercido sobre a administração pública.[E]

A autorização do Senado Federal, necessária para que a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios contraiam empréstimos externos, é exemplo de controle prévio ou preventivo.[C]

No exercício da fiscalização administrativa, somente o controle hierárquico da administração pública poderá ocorrer de ofício.[E]

Josué, servidor público de um órgão da administração
direta federal, ao determinar a remoção de ofício de Pedro, servidor
do mesmo órgão e seu inimigo pessoal, apresentou como motivação
do ato o interesse da administração para suprir carência de pessoal.
Embora fosse competente para a prática do ato, Josué,
posteriormente, informou aos demais servidores do órgão que a
remoção foi, na verdade, uma forma de nunca mais se deparar com
Pedro, e que o caso serviria de exemplo para todos. A afirmação,
porém, foi gravada em vídeo por um dos presentes e acabou se
tornando pública e notória no âmbito da administração.

À luz dos preceitos que regulamentam os atos administrativos e o
controle da administração pública, julgue os itens seguintes, acerca
da situação hipotética acima.
Pedro não poderá ingressar em juízo visando a anulação do ato administrativo, visto que é proibido, em qualquer hipótese, o exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade de atos administrativos.[E]
O controle interno da administração pública tem, entre outras finalidades, a de comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.[C]
A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração.[C]
A ação popular é uma forma de controle disponibilizado ao cidadão para o exercício de seus direitos políticos e tem o objetivo de proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e o meio ambiente, sendo vedado ao Ministério Público propô-la.[C]
Os atos discricionários praticados pela administração pública submetem-se ao controle do Poder Judiciário, tanto sob o aspecto da legalidade como sob o da moralidade.
[CERTOO]

Um ato discricionário praticado por servidor público foi impugnado judicialmente mediante mandado de segurança. Nessa situação, esse mandado de segurança deve ser indeferido porque os atos administrativos discricionários não podem ser submetidos a controle judicial.[E]


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