quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Custeio - Direito Previdenciário - INSS

Arrecadar e recolher têm significados distintos


Olá, amigos!
No custeio previdenciário, há duas palavras que o “concurseiro” deve saber o significado, para entender bem a matéria.
As palavras são: arrecadar e recolher.
Na legislação previdenciária, estas palavra têm significados distintos:
1) Arrecadar significa descontar, reter a contribuição;
2) Recolher significa pagar a contribuição.
Agora, fica mais fácil entender alguns dispositivos da legislação, como por exemplo:
a) A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (Lei 8.212/91, art. 30, I, “a” e Lei 10.666/03, art. 4º);
b) A empresa é obrigada a recolher as contribuições arrecadadas dos segurados, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência (Lei 8.212/91, art. 30, I, “a”);
c) Deixar de recolher, no prazo legal, a contribuição que foi arrecadada do segurado é crime de apropriação indébita previdenciária (CP, art. 168-A, § 1º, I).
Bons estudos!
Hugo Goes
"Não responda ao insensato com igual insensatez, do contrário você se
igualará a ele" (Provérbios, 26: 4).



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