terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Direito ADM - Cargo, Emprego e função Pública



Se um servidor público estiver em estágio probatório, o seu cargo não poderá ser extinto, já que isso resultaria na perda da função pública desse servidor[C]


O servidor ocupante de cargo em comissão pode ser exonerado a qualquer momento, independentemente de motivação.[C]

Um dos requisitos de acessibilidade aos cargos públicos é a nacionalidade brasileira, não sendo permitida, portanto, aos estrangeiros a ocupação de cargo na administração pública.[E]

Os cargos em comissão, criados por lei, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (C]


Todo cargo público é condicionado à adoção de regime jurídico estatutário.[C]

Os cargos de confiança vagos só poderão ser preenchidos, ainda que de forma interina, mediante o instituto jurídico da nomeação. [C]

Apenas por meio de prévia aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos, poderá o cidadão brasileiro ter acesso aos cargos e empregos públicos. [E]

Com a promulgação da CF, foram extintos os denominados cargos vitalícios, tendo sido resguardado, entretanto, o direito adquirido daqueles que ocupavam esse tipo de cargo à época da promulgação da CF.[E]
A Constituição Federal assegura a vitaliciedade aos membros de
carreiras da magistratura, do Ministério Público e também aos ministros e
conselheiros dos Tribunais de Contas.
Para os ocupantes de cargos de juiz e promotor, no primeiro grau, a
vitaliciedade será adquirida após dois anos de exercício, sendo que nesse
período a perda do cargo depende de deliberação do tribunal ao qual o juiz
esteja vinculado.


Os agentes temporários que desempenham, por tempo determinado, atividades de excepcional interesse público são agentes públicos cuja contratação somente pode ser feita no âmbito da administração direta.[E]




Considere que determinado servidor público tenha sido nomeado para o exercício de função de confiança, mediante ato de designação publicado durante o período em que estava de licença legalmente autorizada. Nessa situação, como a licença teve autorização legal, o início do exercício da função de confiança ocorrerá com a publicação do ato e não com o retorno do servidor.[E]
As funções de confiança não se confundem com os cargos em comissão, visto que estes são ocupados transitoriamente, sem a necessidade de concurso, e aquelas só podem ser titularizadas por servidores públicos ocupantes de cargos efetivos.[C]
Por questão de soberania nacional, os estrangeiros não poderão ter acesso a cargos públicos de caráter efetivo, mas poderão exercer funções públicas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.[E]
Servidor é toda pessoa legalmente investida em cargo público.[C]
A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei. [C]
Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.[C]
Professor estrangeiro que resida no Brasil e pretenda ocupar cargo público em universidade federal somente poderá atuar como professor visitante, visto que a investidura em cargo público é restrita a brasileiros natos ou naturalizados.[e]
Lei Nº 8.112 de 1990 - Art. 5º; § 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. 
A investidura em cargo público depende de prévia aprovação em concurso público, exceto para os cargos em comissão e as funções de confiança. [e]

O leiloeiro, no exercício da atividade que lhe é delegada pelo Estado, está sujeito à responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.[c]
Cuida-se de caso de agente delegado, vale dizer, de particular que atua em colaboração com o Estado, exercendo um múnus público. Acerca do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  
"Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração). Sujeitam-se, porém, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37, §6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX)." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 128) 

Uma pessoa que mantém uma relação permanente com o Estado por integrar o quadro funcional de uma autarquia é um agente público.[c]
O conceito de agente público é amplo. Abrange desde os servidores "profissionais", vale dizer, aqueles que mantêm vínculo jurídico estável com a Administração Pública, seja de ordem estatutária, seja de índole celetista, bem como aqueles que prestam algum serviço em caráter transitório, com ou sem remuneração. 
 os agentes honoríficos são particulares que atuam em colaboração com o Poder Público, e que são requisitados para o desempenho de atividades públicas de relevo, tais como os jurados e os mesários em eleições. Não ocupam, portanto, cargos públicos, tampouco funções em comissão, ao contrário do equivocadamente afirmado neste item.   
Agentes políticos, na verdade, de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, "são os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 251).  

Aí se incluem os Chefes do Poder Executivo, seus respectivos auxiliares diretos (Ministros e Secretários Estaduais e Municipais), bem como os parlamentares das diversas esferas de Poder (há controvérsia doutrinária sobre a inclusão, ou não, dos magistrados e membros do Ministério Público, o que, todavia, não vem ao caso, para o que aqui interessa). 
A extinção de cargo público preenchido somente pode ser efetivada mediante lei.No entanto, nos casos de cargo vago, essa extinção pode ser efetivada mediante decreto autônomo.
Agente público é aquele que exerce emprego ou função pública mediante remuneração. (e)
O empregado público, admitido mediante concurso público, não está sujeito a estágio probatório nem a demissão sem justa causa.(C)
No serviço público, os cargos ou funções de confiança são acessíveis sem concurso público, podendo os seus ocupantes ser exonerados ad nutum, ou seja, imotivadamente e sem a garantia de contraditório e ampla defesa.(E)
Os ministros de Estado são considerados agentes políticos, dado que integram os mais altos escalões do poder público.(c)
As empresas públicas são submetidas ao regime jurídico instituído pela Lei n.º 8.112/1990.[e]
Lei 8.112 
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Servidor em estágio probatório pode assumir cargo em comissão de chefia ou função comissionada, sendo estável ou não no serviço público. (C)

Os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, são ocupantes de cargo público e, portanto, são agentes públicos.[E]

Considera-se agente público a pessoa física que presta serviços ao Estado, excluídos desse conceito os que prestam serviços às pessoas jurídicas de direito privado que integram a administração indireta.[E]

O empregado de empresa concessionária do serviço de telefonia é considerado um agente público.[C[

Os agentes políticos definem e implementam estratégias políticas para que o Estado atinja seus fins e sua investidura se dá, exclusivamente, mediante eleição.[E]
O ato administrativo que motivadamente estabeleça idade mínima para preenchimento de determinado cargo público não viola o princípio da legalidade.[E] SÓOOO LEI
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação precedente em concurso público de provas e títulos ou de provas, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei ordinária, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. A não observância das referidas exigências implicará a punição da autoridade responsável e a manutenção dos efeitos do ato, nos termos da lei.[E]

Para os efeitos da Lei n. o 8.112/1990, servidor público é o ocupante de cargo público, conceituação que abrange os ocupantes de cargo em comissão e função de confiança. [C]
      Portanto, nos termos da lei 8.112/90, servidor é quem ocupa cargo público. Mas quais são os cargos públicos?

            Primeiro, devemos dividir os cargos em cargos de provimento efetivo e cargos de livre nomeação e exoneração. Os primeiros cargos são aqueles ocupados por quem presta concurso público, enquanto os de livre nomeação e exoneração não possuem provimento efetivo, pois seus ocupantes podem ser exonerados sem justificativa a qualquer momento, sem que possuam qualquer vínculo definitivo.

            Em seguida, é preciso compreendermos o que são as funções de confiança e os cargos em comissão. Ambos são destinados ás funções de direção, chefia e assessoramento e não são de provimento efetivo, ou seja, seus ocupantes podem ser trocados a qualquer momento, a critério da administração. Mas a principal diferença é que as funções de confiança são destinadas a pessoas que já são servidoras públicas, enquanto os cargos em comissão podem ser providos, nos percentuais definidos pela lei, por pessoas sem vínculo com a administração.

            Estabelecidas essas premissas, logo vemos que o item está correto. Afinal, tanto os ocupantes de funções de confiança quanto os de cargos em comissão ocupam cargos públicos. Mas perceba a seguinte distinção: a função de confiança não é um cargo em si mesma, tanto que não se chama “caro de confiança”. É apenas uma função a mais atribuída a um servidor que já ocupa um cargo efetivo. Ou seja, seus ocupantes são servidores e ocupam cargo, mas o cargo é efetivo e independente do exercício da função de confiança. Já os cargos em comissão são verdadeiramente cargos, tanto que podem ser ocupados por pessoas que não possuem nenhum vínculo com a administração, ou seja, não ocupam outro cargo.

Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público. (C)

Os servidores temporários, ao serem contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, exercem função pública e, portanto, passam a estar vinculados a emprego público. (E)

No que se refere aos vocábulos cargo, emprego e função pública, é correto afirmar que o servidor contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público exerce função pública.(C)
O servidor temporário, contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, exerce função, sem estar vinculado a cargo ou emprego público, e se submete a regime jurídico especial a ser disciplinado em lei de cada unidade da Federação.[c]

Os cargos públicos em comissão não poderão ser providos segundo as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho. [c]
Joana, que ocupa determinado cargo em comissão, é a substituta legal de Adriana, que ocupa cargo em comissão superior ao de Joana, e que vai gozar férias durante 1 mês. Nesse caso, durante as férias de Adriana, Joana assumirá o exercício dos dois cargos, podendo ainda optar pela remuneração de um deles.[c]

Em decorrência do princípio da organização legal do serviço público, somente por meio de lei podem ser criados cargos, empregos e funções públicas.[c]

Comente com o Facebook:

Nenhum comentário:

Postar um comentário