A pena de demissão é aplicada pelo presidente da República.
GABARITO E
A) ERRADO - SUSPENSÃO É DE ATÉ 90 DIAS (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 50, §1º, INC II )
B) ERRADO - A REVISÃO PODE SER PEDIDA A QUALQUER TEMPO, TENDO FATOS NOVOS QUE INOCENTEM O APENADO (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 51 )
C) ERRADO - (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 50, §2º ) "A advertência será aplicada por ESCRITO nos casos de violação de deveres e das proibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição de pena mais grave." O ERRO ESTÁ NA AFIRMAÇÃO DE ADVERTÊNCIA VERBAL.
D) ERRADO - PRESCREVEM EM 2 ANOS (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 50, §7º )
E) CORRETO - (LEI COMPLEMENTAR 80/94, ART. 50, §6º ) PENAS DE DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA SERÃO APLICADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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