sábado, 9 de janeiro de 2016

Lei Complementar nº 80 de 1994


A determinação dirigida à União e aos estados para a concessão de assistência judiciária aos necessitados surgiu pela primeira vez na Constituição de 1934. [c]

À DP aplicam-se os mesmos princípios institucionais atribuídos ao MP pela CF: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.[c]



arina, DP estável do estado do Rio Grande do Norte, deixou de prestar informações solicitadas pelo Conselho Superior da DPE/RN sobre determinados processos judiciais sob sua responsabilidade no prazo estabelecido, sem justificativa. Por esse motivo, um dos conselheiros recomendou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Marina na Corregedoria-Geral da DPE/RN.
Nessa situação hipotética, conforme o disposto na LCE n.º 251/03-RN, Marina

violou dever funcional ao não atender à solicitação do conselho e pode ser punida com uma pena de advertência por escrito.

No tocante à ouvidoria-geral da DP dos estados, conforme o disposto na LC n.º 80/1994 e alterações trazidas pela LC n.º 132/2009, assinale a opção correta.

A ouvidoria-geral tem a atribuição de contribuir para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela DP.[c]
 A ouvidoria é órgão auxiliar da DP.[c]

Com base na LC n.º 80/1994 e na LCE ]n.º 251/2003–RN, assinale a opção correta no que se refere aos assistidos pela DP. 
O assistido tem o direito de ser patrocinado pelo defensor natural e a ser atendido com qualidade e eficiência.[c]

A promoção, pela DP, da solução de conflitos envolvendo direitos individuais homogêneos pode englobar grupo de pessoas não hipossuficientes em razão da natureza desses interesses.  [e]
C) ERRADA. Pode os necessitados economicamente e hipossuficientes sobre outros aspectos, como o psicológico (idosos). (EREsp 1192577/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 13/11/2015).

O DP, na promoção da solução extrajudicial dos litígios, pode ser indicado pelas partes como árbitro, em compromisso arbitral.[c]

É  admitida a atuação de uma DP estadual perante o STJ, desde que haja previsão expressa dessa atuação na lei orgânica do estado em questão. [c]
A independência funcional é um princípio institucional previsto na CF que implica a ausência de hierarquia entre os membros da DP tanto no aspecto funcional quanto no âmbito administrativo. [e]
Caso um cidadão brasileiro em precária situação financeira procure a DPU para solicitar a postulação de ação contra a União em busca da defesa de suposto direito ofendido, o DP federal responsável pelo encaminhamento desse caso poderá deixar de patrocinar a ação, se entender que ela é manifestamente incabível, devendo comunicar o fato ao defensor público-geral.[c]

Não obstante o legislador ter vedado aos membros da DPU o recebimento de honorários em razão de suas atribuições, o STJ firmou entendimento no sentido de que serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DP quando esta patrocinar demanda ajuizada contra ente federativo ao qual ela não pertença.[c]
Assim como ocorre no MP, os membros da DP têm como garantias a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos ou subsídios. [e]
A representação processual pela DPU independe da apresentação de procuração geral para o foro e se faz exclusivamente por DP integrante de seu quadro funcional, não havendo a possibilidade de que seus membros sejam recrutados em caráter precário, segundo entendimento mais atualizado do STF.

A representação processual pela DPU independe da apresentação de procuração geral para o foro e se faz exclusivamente por DP integrante de seu quadro funcional, não havendo a possibilidade de que seus membros sejam recrutados em caráter precário, segundo entendimento mais atualizado do STF.[c]

Se uma cidadã brasileira, reconhecidamente pobre na forma da lei, for vítima de estupro, a DP — desde que estruturada e aparelhada —, conforme entendimento do STF, terá legitimidade para oferecer a respectiva denúncia criminal.[e]
Denúncia - Só o MP.
Queixa-crime - Poderia a parte estar representada pela Defensoria Pública.


 Segundo o STJ, a DP tem legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que, no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla, independentemente de haver benefício a um grupo de pessoas necessitadas, haja vista que o direito tutelado pertence a pessoas indeterminadas. No entanto, quando se tratar de interesses coletivos ou individuais homogêneos, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.
5. A Defensoria Pública tem pertinência subjetiva para ajuizar ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, sendo que no tocante aos difusos, sua legitimidade será ampla (basta que possa beneficiar grupo de pessoas necessitadas), haja vista que o direito tutelado é pertencente a pessoas indeterminadas. No entanto, em se tratando de interesses coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos, diante de grupos determinados de lesados, a legitimação deverá ser restrita às pessoas notadamente necessitadas.
(…)
COMENTÁRIOS: Item errado, pois em relação aos direitos difusos a legitimidade da DP é ampla, exigindo-se, apenas, que seja possível presumir que a demanda possa beneficiar grupo de pessoas hipossuficientes, conforme entendimento do STJ:

A assistência jurídica integral e gratuita é garantida aos que comprovarem insuficiência de recursos, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas. No caso de pessoas jurídicas de direito privado, é pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que a concessão desse benefício somente será possível quando for efetivamente comprovado seu estado de miserabilidade ou a precariedade de sua situação financeira, não bastando a simples declaração de pobreza. [c]
A DPU possui autonomia funcional e administrativa, bem como a prerrogativa de iniciativa de sua proposta orçamentária, observados os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. [c]

A orientação jurídica e a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, função essencial em um Estado democrático de direito, é realizada, no Brasil, pela DP.[c]

Prerrogativa: 

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