terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Responsabilidade Civil do Estado - CESPE





EXTRA- Servidores--------------------------------
Caso a companheira de determinado servidor, também servidora federal, seja deslocada para desempenhar suas funções em outro estado, o servidor poderá tirar licença para acompanhá-la por período indeterminado, mas sem perceber remuneração. [c]
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Devido à indisponibilidade do interesse público, não se admite o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes.[e]

A prescrição quinquenal da pretensão de reparação de danos contra a administração não se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte, como concessionárias de serviço público, por exemplo.[e]

O agente público não pode figurar como parte, em conjunto com o ente administrativo ao qual esteja vinculado, em ação de reparação de danos promovida pela vítima: a previsão é de que ele somente seja demandado regressivamente por supostos danos praticados no exercício de sua função.[c]

A previsão constitucional que estabelece a responsabilidade objetiva pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros refere-se à responsabilidade contratual e extracontratual do Estado.[e]

Em se tratando de responsabilidade fundada no risco administrativo, para a configuração do nexo causal, devem ser investigados os elementos subjetivos do dolo ou da culpa do agente público.[e]

Tratando-se de responsabilidade por dano nuclear, é inaplicável a excludente que consiste na culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de indenizar.[c]
A responsabilidade por danos nucleares é objetiva, independe de dolo ou culpa, entendendo parte da doutrina como sendo aplicável a Teoria do Risco Integral, na qual não há excludente de responsabilidade.

Em se tratando de responsabilidade fundada no risco administrativo[R. Objetiva], para a configuração do nexo causal, devem ser investigados os elementos subjetivos do dolo ou da culpa do agente público.[e]
 A teoria do risco administrativo tem como base a responsabilidade objetiva, que requer apenas: fato/conduta da administração ou do agente + dano específico + nexo causal



Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público de transporte coletivo responde de forma subjetiva por eventuais danos causados a terceiros não usuários do serviço.[e]
Se estiver prestando serviço público, mesmo sendo Pessoa Jurídica de Direito Privado, a responsabilidade será objetiva tanto para usuários do serviço quanto para terceiros não usuários.

A clássica diferenciação entre fortuito externo e interno perde relevância para a teoria do risco administrativo, já que não configuram excludentes de responsabilidade.[e]
O caso fortuito interno é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado. Já um fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal.

O Estado é civilmente responsável por danos decorrentes de lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário.[c]


A responsabilidade objetiva do Estado dispensa a demonstração de nexo de causalidade entre a conduta do agente administrativo e o dano sofrido pela vítima.
[c]

Caso seja impossível a identificação do agente público responsável por um dano, o Estado será obrigado a reparar o dano provocado por atividade estatal, mas ficará inviabilizado de exercer o direito de regresso contra qualquer agente.[c]

A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.[c]

De acordo com o princípio da presunção de constitucionalidade, o Estado não pode ser responsabilizado por danos oriundos de lei posteriormente declarada inconstitucional.[e]

Tal qual o ressarcimento pelo particular por prejuízo ao erário, é imprescritível a pretensão do administrado quanto à reparação de dano perpetrado pelo Estado.[e] entendiiiiiiiiii nadaaa desse caramba
Na verdade, apenas no que se refere às ações de ressarcimento do erário - ou seja, quando o Estado sofre um dano - é que está correto afirmar que há imprescritibilidade (CF, art. 37, §5º). O mesmo não se pode dizer, todavia, em relação às pretensões manejadas por particulares, contra o Estado, para as quais existe, sim, prazo prescricional. No ponto, há controvérsia doutrinária e jurisprudencial com relação ao prazo, em si, de que dispõe o particular para demandar em face do Estado, vale dizer, se quinquenal, baseado no art. 1º-C, Lei 9.494/97, ou se de três anos, com apoio no art. 206, §3º, V, do Código Civil de 2002.


Seja como for, a afirmativa ora analisada está incorreta, por afirmar, equivocadamente, que tais pretensões seriam imprescritíveis, o que não é verdade.  
prescreve em 5 anos
Particular contra o Estado: 5 anos
Estado contra o funcionário: imprescritível

A demonstração da ocorrência do fato administrativo e do dano causado é suficiente para gerar ao Estado a obrigação de indenizar.[e]

Os casos de ilícito omissivo impróprio são equiparáveis aos atos comissivos para efeito de responsabilidade civil do Estado.[e]A RESPONSABILIDADE DE ATOS OMISSIVOS (deixar de fazer) É SUBJETIVO, DIFERENTEMENTE DOS ATOS COMISSIVOS (ação) QUE É OBJETIVO
A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.[c]
 CORRETO - RESPONSABILIDADE POR AÇÃO:
  - RESPONSABILIDADE DO ESTADO: OBJETIVA (independentemente de dolo ou culpa)
  - RESPONSABILIDADE DO AGENTE: SUBJETIVA (dependentemente de dolo ou culpa)

A responsabilidade do agente público, causador do dano a particular, é subjetiva, devendo o Estado, ao ingressar com ação regressiva, comprovar a culpa do agente.[c]

O servidor que, por descumprimento de seus deveres funcionais, causar dano ao erário, ficará obrigado ao ressarcimento, em ação regressiva.[c]
Um veículo da SUFRAMA, conduzido por um servidor do órgão, derrapou, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo de um particular. O acidente resultou em danos a ambos os veículos e lesões graves no motorista do veículo particular.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Provado que o motorista da SUFRAMA não agiu com dolo ou culpa, a superintendência não estará obrigada a indenizar todos os danos sofridos pelo condutor do veículo particular.[e]
Considere que, durante uma operação policial, uma viatura do DPF colida com um carro de propriedade particular estacionado em via pública. Nessa situação,

a administração responderá pelos danos causados ao veículo particular, ainda que se comprove que o motorista da viatura policial dirigia de forma diligente e prudente.[c]

Com relação à responsabilidade civil do Estado e aos princípios da administração pública, julgue os itens subsequentes. 

Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.[e]
Nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem a aplicação da teoria subjetiva, estando assim o dever de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo da culpa ou dolo.
[c]

Julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

É causa de exclusão da responsabilidade civil do Estado a ausência de comprovação da conduta estatal, do dano e do nexo de causalidade entre a conduta e o dano.
[c]
AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL = Responsabilidade objetiva do Estado.

Julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

Considerando a teoria da responsabilidade civil adotada no Brasil, caso o Estado demonstre que se comportou com diligência, perícia e prudência, estará isento de indenizar.
[e]

A responsabilidade das empresas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes não é objetiva, sendo necessária a comprovação de culpa para viabilizar sua responsabilização na esfera civil.[e]

Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito.[e]

O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato.[e]

A administração só poderá indenizar pessoa lesada por ato praticado por um de seus agentes se for proposta, contra ela, ação judicial de indenização, que seguirá o procedimento comum, ordinário ou sumário.[e]

O erro da questão é dizer "só" por via judicial.
Podendo o ressarcimento ocorrer por via ADMINISTRATIVA, desde que as partes entrem em um consenso!

Com relação ao controle e à responsabilidade da administração pública, julgue os itens que se seguem. 

A administração pública responde por dano causado a terceiro, independentemente de comprovação do dolo ou da culpa do servidor que praticou o ato.[c]

É objetiva a responsabilidade da administração pública pelos danos causados por fenômenos da natureza.[e]

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o  item  que se segue.

Se um professor concursado de uma escola pública tiver levado um tiro de um aluno dentro de sala de aula, a responsabilidade do Estado pelos danos causados ao professor seria objetiva.[c]

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o  item  que se segue.

A responsabilidade objetiva do Estado não se aplica aos atos de juízes, salvo nos casos expressamente previstos na lei.[c]


Considere que veículo oficial conduzido por servidor público, motorista de determinada autoridade pública, tenha colidido contra o veículo de um particular. Nesse caso, tendo o servidor atuado de forma culposa e provados a conduta comissiva, o nexo de causalidade e o resultado, deverá o Estado, de acordo com a teoria do risco administrativo, responder civil e objetivamente pelo dano causado ao particular.[c]

O corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público presume a existência de dano moral,sendo desnecessária a comprovação dos prejuízos sofridos à honra objetiva de empresa ou usuário afetado pela interrupção do serviço.[e]

Caso um servidor público que exerça a função de motorista, ao retornar a casa em veículo próprio, fora do horário do expediente, colida com outro carro particular, tal fato não ensejará responsabilização do Estado pelos eventuais danos causados pelo servidor.[c]

Se um particular sofrer dano quando da prestação de serviço público, e restar demonstrada a culpa exclusiva desse particular, ficará afastada a responsabilidade da administração. Nesse tipo de situação, o ônus da prova, contudo, caberá à administração.[c]

Para se reconhecer a responsabilidade estatal, é essencial que a atividade provocadora de dano seja considerada lícita, bastando apenas que o prejuízo decorra de ação ou omissão de agente público.[e]


[e]A ação regressiva cabe em casos de culpa comprovada ou dolo do agente público e, por estar baseada na teoria objetiva, tem prazo decadencial para ser intentada.
No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.[c]

À semelhança do que ocorre no direto civil, o direito administrativo admite a culpa concorrente da vítima, considerando-a causa atenuante da responsabilidade civil do Estado.[c]

Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente público causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal.[c]
O caso fortuito, como causa excludente da responsabilidade civil do Estado, consiste em acontecimento imprevisível, inevitável e completamente alheio à vontade das partes, razão por que não pode o dano daí decorrente ser imputado à administração.[e]

A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público em face de particular que tenha sofrido algum dano pode ser reduzida, ou mesmo excluída, havendo culpa concorrente da vítima ou tendo sido ela a única culpada pelo dano.[c]

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos eventuais danos que seus agentes causarem a terceiros ao prestarem tais serviços.[c]
A reparação de danos causados a terceiros por agentes estatais só é possível no âmbito judicial, devendo a pessoa prejudicada ajuizar ação contra a pessoa jurídica causadora do dano.[e]
Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva caso causem danos a terceiros.[c]
Funcionário público federal que, dirigindo um veículo oficial, em serviço, colida em um poste, derrubando-o, somente estará obrigado a ressarcir o dano causado ao patrimônio público se for condenado judicialmente a fazê-lo.[e]
Não se restringe a decisão judicial, pode ser via administrativa também. 
A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é subjetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.[e]
Se um servidor tiver sido absolvido, na esfera criminal, pela prática de dano patrimonial à administração pública, essa decisão não influirá na esfera civil se ficar comprovada a existência do dano e for constatada a imprudência, imperícia ou negligência do servidor, do que se deduz que a instância criminal não obriga a instância civil.[c]
De fato, a regra vigente em nosso ordenamento consiste na independências das esferas criminal, cível e administrativa, motivo pelo qual, inclusive, as sanções podem ser aplicadas de forma cumulativa (art. 125, Lei 8.112/90). Todavia, pode haver repercussão da decisão tomada na órbita penal, sobre as demais esferas, desde que tenha ocorrido condenação penal, ou ainda se se formar coisa julgada no sentido da negativa de autoria ou da inexistência do fato (art. 126, Lei 8.112/90 c/c art. 935, Código Civil/2002). 

Na hipótese aventada na questão, o servidor pode, por exemplo, ter sido absolvido, em âmbito penal, por não ter sido demonstrado o dolo de sua conduta. Entretanto, para fins cíveis, mesmo o dano culposo é indenizável, de sorte que, se ficar comprovado um comportamento imprudente, negligente ou imperito, bem assim o nexo de causalidade entre tal conduta e o dano causado à Administração, é claro que o servidor poderá ser responsabilizado, ainda que tenha sido absolvido criminalmente.
Em caso de responsabilidade decorrente de ato praticado por servidor público, a obrigação de reparar o dano limita-se ao próprio servidor público.[e]
Verifica-se a adoção da teoria do risco integral na situação em que o Estado, por dolo ou culpa,indeniza um particular que sofreu acidente em via pública em função das condições precárias do asfalto,devendo o Estado apenas comprovar o nexo causal, salvo se a vítima for culpada.
[e]

A ação de regresso,em face de servidor que tenha tido conduta lesiva,independe da efetivação do pagamento,por parte da administração pública,por dano causado ao particular.[e]

As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.[c]


[certoooooooooooooooooooo]
O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado

Para se caracterizar a responsabilidade civil do Estado no caso de conduta omissiva, não basta a simples relação entre a omissão estatal e o dano sofrido, pois a responsabilidade só estará configurada quando estiverem presentes os elementos que caracterizem a culpa.[c]
Em se tratando de conduta omissiva, para configuração da responsabilidade estatal, é necessária a comprovação dos elementos que caracterizam a culpa, de forma que não deve ser aplicada absolutamente a teoria da responsabilidade objetiva.[c]
Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. 
O agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo.[e]

A reparação de danos causados a terceiros pode ser feita n o âmbito administrativo,
desde que a Administração reconheça desde logo a sua responsabilidade

e haja entendimento entre as partes quanto ao valor da indenização. [c]

Pelo artigo 3 7, § 6º, da Constituição Federal, quem responde perante o prejudicado
é a pessoa jurídica causadora do dano, a qual tem o direito de regresso

contra o seu agente, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.[c]

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