segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

Fontes do direito previdenciário

17. (Profº Francisco Júnior/Preparatório INSS-2014/2015) Há no Direito Previdenciário, assim como em outros ramos do Direito, fontes formais e materiais. Qual das opções abaixo contém apenas fontes formais?
a) Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado.
b) Doutrina e costumes (práticas reiteradas e com convicção de necessidade jurídica) e fatos econômicos.
c) Fatos sociais, políticos, econômicos etc., que influem no surgimento da norma.
d) Doutrina e costumes e fatos sociais.
e) Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado, fatos políticos.
Comentários:
As fontes Formais são as formadoras do próprio Direito Previdenciário. Dividem-se em:
  • Estatais: Como o nome sugere, são as emanadas do próprio Estado: Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções do Senado.
  • Não-Estatais: São aquelas não decorrentes da Lei em sentido estrito, mas da Doutrina e dos Costumes (práticas reiteradas e com convicção de necessidade jurídica).
As fontes Materiais, por seu turno, são os fatos sociais, políticos, econômicos etc., que influem no surgimento da norma. Não derivam de lei.
Assim, a única opção que contém apenas fontes formais é a alternativa “a”.
Gabarito: A.

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