sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Hugo Goes - INSS

80. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Antônio trabalhou como empregado rural do período de janeiro de 1969 a janeiro de 2004.
ASSERTIVA: Antônio já pode aposentar-se por tempo de contribuição.
Gabarito Preliminar: E
Gabarito Definitivo: C

Comentários:

De acordo com o § 2º do art. 55 da Lei 8.213/91, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.

Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 (RPS, art. 26, § 3º).

No caso em tela, é preciso dividir o tempo de trabalho de Antônio em dois períodos distintos:
1º período: de janeiro de 1969 a outubro de 1991. Esse período conta como tempo de contribuição, mas não conta para efeito de carência.
2º período: de novembro de 1991 a janeiro de 2004. Esse período conta como tempo de contribuição e também conta para efeito de carência.
Assim, em janeiro de 2004, Antônio tinha 35 anos de contribuição. Para efeito de carência, Antônio contava com 146 meses de contribuição.

Para segurado do sexo masculino, em regra, a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.

Contudo, é necessário que se observe a regra de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/91. De acordo com a mencionada regra, para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:


Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses

Assim, no caso em tela,  os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição de Antônio são os seguintes: 35 anos de contribuição e carência de 138 contribuições mensais. Em janeiro de 2004, Antônio já preenchia esses requisitos. Portanto, Antônio já pode aposentar-se por tempo de contribuição.

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