80. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Antônio trabalhou como empregado rural do período de janeiro de 1969 a janeiro de 2004.ASSERTIVA: Antônio já pode aposentar-se por tempo de contribuição.
Gabarito Preliminar: E
Gabarito Definitivo: C
Comentários:
De acordo com o § 2º do art. 55 da Lei 8.213/91, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.
Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 (RPS, art. 26, § 3º).
Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 (RPS, art. 26, § 3º).
No caso em tela, é preciso dividir o tempo de trabalho de Antônio em dois períodos distintos:
1º período: de janeiro de 1969 a outubro de 1991. Esse período conta como tempo de contribuição, mas não conta para efeito de carência.
2º período: de novembro de 1991 a janeiro de 2004. Esse período conta como tempo de contribuição e também conta para efeito de carência.
Assim, em janeiro de 2004, Antônio tinha 35 anos de contribuição. Para efeito de carência, Antônio contava com 146 meses de contribuição.
Para segurado do sexo masculino, em regra, a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.
Contudo, é necessário que se observe a regra de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/91. De acordo com a mencionada regra, para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:
Ano de implementação das condições
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Meses de contribuição exigidos
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1991
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60 meses
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1992
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60 meses
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1993
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66 meses
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1994
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72 meses
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1995
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78 meses
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1996
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90 meses
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1997
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96 meses
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1998
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102 meses
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1999
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108 meses
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2000
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114 meses
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2001
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120 meses
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2002
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126 meses
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2003
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132 meses
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2004
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138 meses
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2005
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144 meses
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2006
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150 meses
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2007
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156 meses
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2008
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162 meses
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2009
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168 meses
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2010
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174 meses
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2011
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180 meses
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Assim, no caso em tela, os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição de Antônio são os seguintes: 35 anos de contribuição e carência de 138 contribuições mensais. Em janeiro de 2004, Antônio já preenchia esses requisitos. Portanto, Antônio já pode aposentar-se por tempo de contribuição.
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