domingo, 28 de fevereiro de 2016

Pescadores já começam a solicitar o seguro defeso no INSS



para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passam a valer a partir desta quarta-feira (1º). O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
Entre outros, o objetivo dos decretos – publicados nesta-quarta-feira noDiário Oficial da União, previstos na MP 665 que tramita no Congresso Nacional – é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.

O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Operacionalização – O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.
Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
O pescador precisa ter exercido a atividade de forma exclusiva e ininterrupta nos últimos 12 meses ou desde o fim do último período de defeso, comprovando a comercialização de sua produção
Muitos pescadores vivem em áreas remotas, como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que comercializam sua produção à pessoa física, os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal substituem a nota fiscal
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.

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