segunda-feira, 14 de março de 2016

Pegadinhas CESPE - ÉTICA

As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação.

C

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

RESUMINDO: aspectos subjetivos (honestidade, moralidade, conveniência, bem/mal, etc.) da personalidade do servidor são passíveis de apreciação, ao passo que os aspectos subjetivos dos indivíduos (qualquer um que não seja servidor público) não são passíveis de apreciação! 


Sebastião Salgado


SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Bruno, servidor público federal, teve de cumprir suas atividades diárias após o horário do expediente devido ao fato de ter se prontificado, durante o dia, a auxiliar um colega de outro setor em uma atividade de caráter emergencialASSERTIVA: Nessa situação, Bruno agiu em consonância com a conduta ética que se espera do servidor público, já que, ao ter auxiliado o colega e ainda ter finalizado suas atividades diárias depois do expediente, ele fez mais do que sua função lhe exigia.

C

O servidor deve responder em âmbito civil, penal e administrativo pelas irregularidades por ele cometidas durante o exercício de sua função.
E

O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. E

Servidor público que tenha sido capacitado na área de análise e melhoria de processos, em função de curso particular realizado em universidade onde estuda à noite, terá a obrigação ética de utilizar essa nova técnica para otimizar sua atividade profissional. C

XV - E vedado ao servidor público;

e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

Nos órgãos públicos federais, entre os servidores sujeitos à apuração de desvio ético, previsto no Decreto n.º 1.171/1994, não estão incluídos colaboradores terceirizados, como brigadistas e vigilantes. C

É vedado ao servidor público desviar outros servidores para atender a seus interesses particulares, exceto em casos que envolvam risco da imagem do servidor ou da organização. E

 servidor que, para algumas situações de trabalho, avalia com cuidado qual a melhor maneira de agir para alcançar os resultados esperados e se orienta por princípios de justiça, está em concordância com a ética (E)

O código de ética de uma organização de determinado país pode conflitar com os valores e a moral da sociedade de um outro país onde essa organização esteja atuando. C
Entre outros aspectos, a moral pessoal é formada pela cultura e tradição do grupo ao qual o indivíduo está inserido. C

Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras C
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas. 




Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008  
Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
  I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008


É vedado ao servidor o exercício de atividade remunerada durante o período de licença para capacitação. E
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - por motivo de afastamento do cônjuge oucompanheiro;

III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação;

VI - para tratar de interesses particulares;

VII - para desempenho de mandato classista.

§ 1o A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo

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