Atos normativos
-emanam atos gerais e abstratos visando correta
aplicação da lei.
Ex:
- Decreto, atos normativos exclusivo do chefe do executivo;
- Regulamento, visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;
-Regimento, tem força normativa interna e visa reger funcionamento de
órgãos;
-Resolução, expedidos pelas altas autoridades do executivo para
regulamentar matéria exclusiva.
-Deliberação,decisões tomadas por órgãos colegiados.
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