Art. 14
f)
- o titular de firma individual urbana ou rural
- o diretor não empregado
- membro de conselho de administração de sociedade anônima
- o sócio solidário
- o sócio de indústria
- o sócio gerente
- sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural
- o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade
- o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
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