domingo, 22 de novembro de 2015

Síndico com direção condominial

Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991

Art. 14

V - como contribuinte individual:" (NR)

f) 
  1. o titular de firma individual urbana ou rural
  2.  o diretor não empregado 
  3. membro de conselho de administração de sociedade anônima
  4.  o sócio solidário
  5. o sócio de indústria
  6.  o sócio gerente
  7. sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural
  8. o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade
  9. o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;

Comente com o Facebook:

Nenhum comentário:

Postar um comentário