sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Exercícios 2 - Previdenciário

473. Preferencialmente, as ações governamentais na área da assistência social devem ser realizadas com recursos provenientes de impostos federais.(CERTO)

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

474. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis constitui-se em diretriz da assistência social.(CERTO)

475. É característica constitucional da assistência social a descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas específicas à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social. (CERTO)

476. É obrigatório para Estados, Distrito Federal e Municípios, vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida. (ERRADO)

Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
 II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

477. A previdência social será organizada observando-se critérios que preservem apenas o equilíbrio financeiro presente.(ERRADO)
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial,

478. A proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário não constitui medida protetiva de previdência social, mas de assistência social.(ERRADO)
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

479. A Constituição da República prevê o pagamento de salário-família para os dependentes de qualquer segurado.  (errado)

SEGURADOS DE BAIXA RENDA e Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66. 

480. É vedada a participação da iniciativa privada na cobertura do acidente de trabalho.(errado)
§ 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.


481. A saúde no Brasil pode ser prestada diretamente pelo Estado, pois constitui-se em seu dever.

Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

482. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada., permitida a execução das ações e de serviços de saúde por pessoa jurídica de direito privado.(certo)
Art. 199.A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


483. Considere a seguinte situação hipotética. Carlinhos possui plano de saúde privado. Estando de férias fora de seu domicílio, desloca-se para hospital público da região para ser atendido, em razão de fratura sofrida em acidente de carro. Nessa situação, Carlinhos poderá ser atendido pelo SUS, pois há acesso universal aos serviços de saúde. (Certo)

484. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.(Certo)

485. Ao SUS compete colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. (Certo)

Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

 I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;



 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;




III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;


IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;



V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;



VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos,tóxicos e radioativos;



VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

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