sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

EXERCÍCIO PARTE 3 - PREVIDENCIÁRIO




496. Pedro trabalha em empresa que, anualmente, paga a seus empregados participação nos lucros, de acordo com lei específica. Em fevereiro de 2008, Pedro recebeu, por participação nos lucros de sua empresa referentes ao ano que passou, o equivalente a 10% de sua remuneração no mês de dezembro de 2007, incluindo 13º salário e férias. Nessa situação, o montante recebido a título de participação nos lucros integrará a base de cálculo do salário-de-contribuição de Pedro, deduzidos os valores referentes a 13º salário e férias. (ERRADO)

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 6º A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho.

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

§ 14. A incidência da contribuição sobre a remuneração das férias ocorrerá no mês a que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente na forma da legislação trabalhista.


§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

X - a participação do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica;

13º INTEGRA SC, NÃO PARA CÁCULO - INCIDE CONTRIBUIÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS NÃO INTEGRA SC
RESCISÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO
FÉRIAS CONTA COMO SC - INCIDE CONTRIBUIÇÃO

497. Germano, segurado especial do regime geral, contribui para o sistema na proporção do resultado da comercialização de sua produção./ Nessa situação, Germano somente terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição caso promova, pelo prazo legal, o recolhimento de contribuições conforme previsto para o contribuinte individual. (CERTO)

§ 2o O segurado especial referido neste artigo, além da contribuição obrigatória de que tratam os incisos I e II do caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 199.
Art. 199. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição, observado os limites a que se referem os §§ 3º e 5º do art. 214.(TETO E SALÁRIO MÍNIMO)

498. Regina é servidora pública, titular de cargo efetivo municipal. Nessa situação, caso deseje melhorar sua renda quando chegar o momento de se aposentar, Regina poderá filiar-se ao regime geral da previdência social como facultativa.(ERRADO)

499. Antônio, segurado aposentado do regime geral, retornou ao trabalho, visto que pretendia aumentar seus rendimentos mensais. Trabalhando como vendedor, passou a recolher novamente para a previdência. Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego, Antônio fará jus ao recebimento do seguro-desemprego cumulativamente à sua aposentadoria. (ERRADO)

§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

500. Lucas é beneficiário de aposentadoria especial em razão de ter trabalhado exposto a agentes nocivos durante um período que, de acordo com a lei pertinente, lhe garantiu o referido direito. Nessa situação, as despesas relativas ao pagamento da aposentadoria de Lucas devem ser custeadas com recursos arrecadados pela cobrança do seguro de acidente de trabalho. (ACHO QUE SIM)

contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, nos termos dos arts. 64 a 70, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:
I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.
1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

501. Considere a seguinte situação hipotética. A Sudoeste Incorporações Ltda. é uma empresa que possui débitos relativos à contribuição destinada à manutenção da seguridade social, e confessou essa dívida ao poder público, tendo realizado acordo com o Estado no sentido de fazer o pagamento parcelado do débito. Nesse caso, mesmo tendo sido deferido o parcelamento do débito, para que a empresa tivesse direito a receber do Estado o documento necessário para que ela pudesse registrar validamente memorial de incorporação no registro de imóveis, seria necessário que ela oferecesse garantia no valor mínimo de 120% do valor total da dívida.(ERRADO)

O parcelamento, que é espécie de moratória, suspende a exigibilidade do crédito tributário ( CTN , art. 151 , I e VI ). Tendo ele sido deferido independentemente de outorga de garantia, e estando o devedor cumprindo regularmente as prestações assumidas, não pode o fisco negar o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa

502. Para a Previdência Social, as diárias pagas pela empresa ao empregado integram em 100% o salário-de-contribuição. (ERREI ESSA.. PUTZ) CERTA

Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
...

§ 8º O valor das diárias para viagens, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal do empregado, integra o salário-de-contribuição pelo seu valor total.

503. O adicional de férias, as ajudas de custos e as cotas do salário-família integram os salário-de-contribuição. (CERTO)

ADICIONAL DE FÉRIAS(1/3) NÃO INTEGRA SC
AJUDA DE CUSTOS NÃO INTEGRA
COTAS DO SALÁRIO-FAMÍLIA NÃO INTEGRA

§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º;

II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
Desse modo, é imperioso concluir que a importância paga a título de terço constitucional de férias possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária.

504. As entidades desportivas contribuem para a Previdência Social nas mesmas condições estabelecidas para as empresas em geral.(ERRADO)
Art. 205. A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, destinada à seguridade social, em substituição às previstas no inciso I do caput do art. 201 e no art. 202, corresponde a cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.

505. Os trabalhadores expostos à radiação ionizante podem se aposentar após 25 anos de trabalho. Nos casos em que haja comprovada exposição ocupacional acima dos limites de tolerância estabelecidos, esses trabalhadores fazem jus à aposentadoria especial com 15 anos de trabalho.(ERRADO)

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