quarta-feira, 13 de janeiro de 2016

CESPE - DPU

autonomia municipal, a forma republicana, a prestação de contas da administração pública direta e indireta, o sistema representativo, o regime democrático e a aplicação do mínimo da receita em educação e saúde.

Na Constituição Federal, art. 34, Inciso VII, elenca os chamados "princípios sensíveis":
"art. 34 - A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (princípios sensíveis)
a) forma republicanasistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de tranferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

Os atos de improbidade administrativa importam a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível[c]


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