sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Honorários Sucumbenciais da Defensoria Pública da União

Dos Honorários Sucumbenciais da Defensoria Pública da União nas ações em face da Fazenda Pública Federal


A Defensoria Pública da União enquanto garantidor do acesso à justiça integral e gratuita aos hipossuficientes é instrumento de regime democrático.
Sua atuação no patrocínio de demandas perante a Fazenda Pública Federal tem gerado controvérsias jurídicas em torno do ônus financeiro a ser suportado pela União quando das verbas relativas aos honorários sucumbenciais.
Em se tratando de pessoas jurídicas de direito público integrantes da mesma fazenda Pública, cuja fonte de recursos é a mesma, a disciplina jurídica deve ser diferenciada.
XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009). 
Em que pese a previsão de cabimento das verbas sucumbenciais “quando devidas por quaisquer entes públicos”, essa não deve ser a melhor interpretação a se dar ao texto, conforme se demonstra a seguir.
Quando a DPU patrocina causas em face da Fazenda Pública Federal, seja diretamente, seja através de suas autarquias e fundações públicas federais, estas não podem ser condenadas às verbas sucumbenciais decorrentes da condenação tendo em vista pertencerem à mesma pessoa jurídica de direito público. 
ratio do raciocínio levou o Eg. STJ à expedição de sua Súmula 421 leva em consideração o ente federado ao qual a Defensoria é vinculada, senão vejamos:
Súmula 421 STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.”
Ora, sendo a Defensoria Pública da União, órgão da União Federal, não há falar em honorários a serem cobrados/pagos da mesma pessoa jurídica de direito público. 

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