quarta-feira, 16 de março de 2016

Pegadinhas da CESPE - Direito constitucional art. 37 a 41

O princípio da impessoalidade, referido na Constituição Federal de 1988, nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica como objetivo do ato, de forma impessoal.
 C

É vedada a realização de novo concurso público para o mesmo cargo ou emprego público durante o período de validade de concurso anteriormente realizado.


FALSA
Não é vedada a realização de um novo concurso enquanto válido o anterior. O que se proíbe a convocação de novos aprovados antes da nomeação dos aprovados no concurso anterior ainda válido.
Art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal.
O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A banca do CESPE apresentou a seguinte justificativa: “No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical, motivo suficiente para a alteração do gabarito.” 

Os servidores titulares de cargos efetivos dos estados serão aposentados compulsoriamente aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. [C]

De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade.
E

Os vencimentos dos cargos do Poder Judiciário e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos vencimentos dos cargos do Poder Legislativo.

  XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Não precisa De mais né ?

A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Art. 37 da CF:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;


Aos servidores titulares de cargos efetivos é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência próprio de que eles desfrutem.[E]
Art. 37, §10, CF → É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria  com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


Art. 40, §6º, CF → Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

Considere que determinado ente da administração indireta do qual Pedro é servidor tenha concedido, contrariamente à legislação, benefícios salariais a um grupo de servidores. Nessa situação, dados o princípio da isonomia e o respeito ao direito adquirido, Pedro fará jus aos mesmos benefícios se provar que executa função similar àquela desempenhada pelo referido grupo de servidores. [e]
Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias. [C]
QUESTÃO: As constituições estaduais têm competência para regular aspectos próprios do regime estatutário dos servidores públicos, como aposentadoria, remuneração e vantagens pecuniárias.
Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça. [c]

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