um administrador público pratica ato administrativo com finalidade pública, de modo que tal finalidade é unicamente aquela que a norma de direito indica como objetivo do ato. impessoalidade [c]
supremacia do IP O regime jurídico-administrativo compreende o conjunto de regras e princípios que norteia a atuação do poder público e o coloca numa posição privilegiada
O princípio da moralidade administrativa tem existência autônoma no ordenamento jurídico nacional e deve ser observado não somente pelo administrador público, como também pelo particular que se relaciona com a administração pública. [c]
São PRINCÍPIOS EXPLÍCITOS (ou expressos) da Adm. Pública:
1 - Legalidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)
2 - Impressoalidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)
3 - Moralidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)
4 - Publicidade (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)
5 - Eficiência (art. 37 da CF/88 e Lei 9784/99)
6 - Ampla Defesa (art. 5º da CF/88 e Lei 9784/99)
7 - Contraditório (art. 5º da CF/88 e Lei 9784/99)
8 - Razoabilidade (Lei 9784/99)
9 - Proporcionalidade (Lei 9784/99)
10- Interesse Público (Lei 9784/99)
11- Finalidade (Lei 9784/99)
12- Segurança Jurídica (Lei 9784/99)
13- Motivação (Lei 9784/99)os PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS são:º Supremacia do Interesse Públicoº Indisponibilidade dos Bens e Interesses Públicosº Continuidade na prestação de Serviços Públicosº Autotutelaº Tutela
Assinale a opção correspondente ao princípio constitucional segundo o qual o ato administrativo visa a proteção do interesse público ou de determinada coletividade. impessoalidade
No exercício do poder disciplinar, a administração pública pode impor sanção administrativa a servidor, sendo vedado ao Poder Judiciário, segundo jurisprudência, perquirir a motivação nesse caso. Ed) Errado: é perfeitamente possível ao Poder Judiciário, no exercício do controle jurisdicional de legalidade dos atos administrativos, e desde que devidamente provocado (princípios da inafastabilidade da jurisdição, art. 5º, XXXV, CF/88 e da inércia jurisdicional), analisar a motivação de ato punitivo contra servidor público, em ordem a apurar, por exemplo, se os fundamentos utilizados correspondem à realidade fática, bem assim se lastreiam a sanção aplicada.
Normas jurídicas que garantam ao usuário do serviço público o poder de reclamar da deficiência na prestação do serviço expressam um dos princípios aplicáveis à administração pública, como forma de assegurar a participação do usuário na administração pública direta e indireta.
e) Certo: trata-se de mecanismo de implementação do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88), porquanto, ao se possibilitar que os usuários fiscalizem a prestação do serviço público, bem assim dirijam reclamações, se for o caso, aos órgãos competentes, institui-se maneira de compelir as prestadoras dos serviços a buscarem cada vez mais a prestação de um serviço adequado, eficiente e de qualidade ao cidadão.
Normas jurídicas que garantam ao usuário do serviço público o poder de reclamar da deficiência na prestação do serviço expressam um dos princípios aplicáveis à administração pública, como forma de assegurar a participação do usuário na administração pública direta e indireta.
e) Certo: trata-se de mecanismo de implementação do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88), porquanto, ao se possibilitar que os usuários fiscalizem a prestação do serviço público, bem assim dirijam reclamações, se for o caso, aos órgãos competentes, institui-se maneira de compelir as prestadoras dos serviços a buscarem cada vez mais a prestação de um serviço adequado, eficiente e de qualidade ao cidadão.
De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais. c
Em decorrência do princípio da legalidade, a lei é a mais importante de todas as fontes do direito administrativo. c
A garantia do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo disciplinar relaciona-se à segurança jurídica. [c]
De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública.[c]
Nenhum comentário:
Postar um comentário