segunda-feira, 11 de abril de 2016

Das Espécies de Prestação - DECRETO 3048

Das Espécies de Prestação

        Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
        I - quanto ao segurado:

        a) aposentadoria por invalidez;
        b) aposentadoria por idade;
        c) aposentadoria por tempo de contribuição;
        d) aposentadoria especial;
        e) auxílio-doença;
        f) salário-família;
        g) salário-maternidade; e
        h) auxílio-acidente;

        II - quanto ao dependente:

        a) pensão por morte; e
        b) auxílio-reclusão; e

        III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.

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