Das Espécies de Prestação
Art. 25. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, expressas em benefícios e serviços:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) aposentadoria especial;
g) salário-maternidade; e
II - quanto ao dependente:
III - quanto ao segurado e dependente: reabilitação profissional.
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