domingo, 10 de abril de 2016

Dos Segurados I - como empregado DECRETO 3.048

Dos Segurados
        Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

        I - como empregado:

        a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

        b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria;

        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País;

Sucursal, sede no Brasil, lei brasileiras, contratado no Brasil, domiciliado no Brasil pode ser :
 Japonês e Brasileiro


        d) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno;

Controle volante > Árabe e brasileiro


        e) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

Missão diplomática no Brasil> 2 casos Brasileiro e Estrangeiro

Brasileiro, Excluído do Regime do País do consulado

Estrangeiro> desde que tenha residência Permanente no Brasil

        f) o brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social;



Brasileiro Civil, trabalha para união em 
organismos oficiais internacionais, pode ser contratado aki ou lá, pode ser domiciliado lá

       
        g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local;            (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


Brasileiro Civil, trabalha para união em repartições governamentais brasileiras, tem que ser domiciliado e contratado lá, caso do auxiliar local que é proibido legalmente de se filiar no País de lá
       
        h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo comLei no 11.788, de 25 de setembro de 2008           (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

        i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

        j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

        l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

        m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;

      
        o) o escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº8.935, de 18 de novembro de 1994; e

       
        p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;            (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)

        q) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;            (Incluída pelo Decreto nº 3.265, de 1999))



        r) o trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano;            (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

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