segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Previdenciário - Aula 115 (Salário Maternidade - Parte II)

Cidade Negra - Conciliação (Acústico)

Cidade Negra - Firmamento (Acústico)

Quanto ao enquadramento dos segurados do INSS - Prof Cecília Menezes

Marta Matilda, brasileira fluente em francês e inglês, foi contratada como empregada pela embaixada do Canadá no Brasil. Já havia morado por 5 anos em Toronto, onde trabalhara como recepcionista em hotel daquela cidade, tendo contribuído para a previdência canadense. Em face da situação descrita analise as afirmações a seguir:
1. Se Marta Matilda, durante o período em que presta serviços à Embaixada do Canadá no Brasil, for filiada à previdência canadense, será excluída do Regime Geral de Previdência Social.
2. Marta Matilda, caso não amparada pela previdência canadense, será segurada da previdência brasileira, na categoria de segurada empregada.
3. Marta Matilda, ao retornar ao Brasil, não poderá computar as contribuições recolhidas para a previdência canadense, relativamente ao período de recepcionista, para se aposentar no Brasil por inexistir acordo de previdência social entre o Brasil e o Canadá.
4. Caso Marta Matilda receba seu salário em moeda estrangeira, não será segurada da previdência brasileira.

1 - V
2 - V
3 - F
4 - F

Quanto ao enquadramento de pessoas que exercem atividades econômicas, analise as afirmações abaixo:
1. Marinaldo, sócio cotista de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.
2. Evenilson, correspondente internacional, domiciliado no exterior, que presta serviços também a emissoras brasileiras, não é segurado do RGPS.
3. Elineuda, cuidadora de idosos, que presta serviços a Palmira, em sua residência, duas vezes por semana, não é empregada doméstica.
4. Eurico, motorista de taxi cooperado, deve ser enquadrado na categoria de contribuinte individual.
5. Antunes, pastor evangélico, é segurado obrigatório da previdência social.
6. Hércules, mestrando em psicologia, bolsista da CAPES, é segurado obrigatório, devendo ser enquadrado na categoria de contribuinte individual.
7. Andrômaco, médico residente, e Diana, assistente social em atividade de residência multiprofissional, são segurados obrigatórios da previdência social.
1 - F => Quem é apenas sócio cotista de sociedade por cotas de responsabilidade limitada não é segurado obrigatório do RGPS. Nesse tipo de sociedade, são segurados obrigatórios da previdência social: o sócio gerente remunerado, o sócio cotista com retirada prolabore e o administrador remunerado.
2 - V => Correspondente internacional no exterior, mesmo que preste serviços a emissoras brasileiras, não é segurado obrigatório do RGPS.
3 - V => Empregado doméstico presta serviços de forma contínua, ou seja, mais de duas vezes por semana.
4 - V
5 - V
6 - F => É segurado facultativo
7 - V

Berenice, brasileira domiciliada em Washington, pessoa com deficiência leve desde criança, foi contratada pela Organização dos Estados Americanos – OEA para trabalhar na referida organização. Walter, seu esposo, é jornalista e presta serviços como correspondente internacional a várias emissoras de televisão, inclusive emissoras brasileiras. Berenice não é amparada por regime próprio de previdência social da organização ou do país sede.
Na situação descrita:
1. Berenice é segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social – RGPS na categoria de empregada.
2. Caso sofra acidente no percurso entre sua residência e a sede da OEA, este evento deve ser considerado como acidente de trabalho, sendo-lhe garantido auxílio-doença previdenciário e, em caso de redução da capacidade de trabalho, auxílio-acidente de qualquer natureza.
3. Berenice terá direito de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição em razão da deficiência leve.
4. Walter é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, enquadrado na categoria de contribuinte individual.
5. Caso Walter tenha contribuído para a previdência social brasileira antes de morar nos Estados Unidos e contribua atualmente para a previdência americana, é possível computar os períodos contributivos dos dois regimes para obtenção de aposentadoria, em razão da existência de acordo de previdência social entre os dois países.
1 - F => Berenice é enquadrada na categoria de CI
2 - F => Berenice, na condição de CI, não faz jus à proteção acidentária
3 - F => Berenice, em razão da deficiência leve, tem direito à aposentadoria por TC com 28 anos de TC
4 - F => Walter, enquanto correspondente internacional, não pode ser filiado ao RGPS.
5 - F => O gabarito da questão 5 foi alterado, pois, apesar de ter sido firmado acordo de previdência social entre Brasil e Estados Unidos, ainda não foi aprovado Decreto Legislativo permitindo a aplicação das regras de reciprocidade previstas nesse acordo.
Isidoro Ramos,43 anos, uruguaio domiciliado em Santana do Livramento, trabalhava há 15 anos num frigorífico. Em 2015, foi contratado nessa cidade para trabalhar como empregado em sucursal dessa empresa nacional, situada no Chile. Em 2015, mudou-se para Santiago acompanhado de sua esposa Lia, brasileira, 41 anos.
Diante dessa situação, analise as afirmações a seguir:
1. Isidoro Ramos pode optar entre contribuir para a previdência brasileira e a chilena.
2. Isidoro é segurado do RGPS, enquadrado na categoria de empregado.
3. Lia, que acompanhou o esposo a serviço no exterior, pode contribuir como segurada facultativa.
4. Caso Isidoro venha a falecer, Lia terá direito à pensão por morte vitalícia.
5. Caso Isidoro, em viagem de serviço entre Santiago e Valdívia sofra acidente automobilístico, não terá direito à cobertura acidentária, fazendo jus somente a auxílio-doença da espécie previdenciária.
6. Caso Lia passe a trabalhar na embaixada brasileira em Santiago, como auxiliar local de nacionalidade brasileira, será segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, somente se proibida de se filiar à previdência chilena.
Gabarito: 1 - F; 2- V; 3- V; 4 - F; 5 - F; 6 - V

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Leitura Bíblica - Livro de Jó 3 e 4

Depois disto abriu Jó a sua boca, e amaldiçoou o seu dia.

E Jó, falando, disse:
Pereça o dia em que nasci, e a noite em que se disse: Foi concebido um homem!
Converta-se aquele dia em trevas; e Deus, lá de cima, não tenha cuidado dele, nem resplandeça sobre ele a luz.
Contaminem-no as trevas e a sombra da morte; habitem sobre ele nuvens; a escuridão do dia o espante!
Quanto àquela noite, dela se apodere a escuridão; e não se regozije ela entre os dias do ano; e não entre no número dos meses!
Ah! que solitária seja aquela noite, e nela não entre voz de júbilo!
Amaldiçoem-na aqueles que amaldiçoam o dia, que estão prontos para suscitar o seu pranto.
Escureçam-se as estrelas do seu crepúsculo; que espere a luz, e não venha; e não veja as pálpebras da alva;
Porque não fechou as portas do ventre; nem escondeu dos meus olhos a canseira.
Por que não morri eu desde a madre? E em saindo do ventre, não expirei?
Por que me receberam os joelhos? E por que os peitos, para que mamasse?
Porque já agora jazeria e repousaria; dormiria, e então haveria repouso para mim.
Com os reis e conselheiros da terra, que para si edificam casas nos lugares assolados,
Ou com os príncipes que possuem ouro, que enchem as suas casas de prata,
Ou como aborto oculto, não existiria; como as crianças que não viram a luz.
Ali os maus cessam de perturbar; e ali repousam os cansados.
Ali os presos juntamente repousam, e não ouvem a voz do exator.
Ali está o pequeno e o grande, e o servo livre de seu senhor.
Por que se dá luz ao miserável, e vida aos amargurados de ânimo?
Que esperam a morte, e ela não vem; e cavam em procura dela mais do que de tesouros ocultos;
Que de alegria saltam, e exultam, achando a sepultura?
Por que se dá luz ao homem, cujo caminho é oculto, e a quem Deus o encobriu?
Porque antes do meu pão vem o meu suspiro; e os meus gemidos se derramam como água.
Porque aquilo que temia me sobreveio; e o que receava me aconteceu.
Nunca estive tranqüilo, nem sosseguei, nem repousei, mas veio sobre mim a perturbação.



Então respondeu Elifaz o temanita, e disse:

Se intentarmos falar-te, enfadar-te-ás? Mas quem poderia conter as palavras?
Eis que ensinaste a muitos, e tens fortalecido as mãos fracas.
As tuas palavras firmaram os que tropeçavam e os joelhos desfalecentes tens fortalecido.
Mas agora, que se trata de ti, te enfadas; e tocando-te a ti, te perturbas.
Porventura não é o teu temor de Deus a tua confiança, e a tua esperança a integridade dos teus caminhos?
Lembra-te agora qual é o inocente que jamais pereceu? E onde foram os sinceros destruídos?
Segundo eu tenho visto, os que lavram iniqüidade, e semeiam mal, segam o mesmo.
Com o hálito de Deus perecem; e com o sopro da sua ira se consomem.
O rugido do leão, e a voz do leão feroz, e os dentes dos leõezinhos se quebram.
Perece o leão velho, porque não tem presa; e os filhos da leoa andam dispersos.
Uma coisa me foi trazida em segredo; e os meus ouvidos perceberam um sussurro dela.
Entre pensamentos vindos de visões da noite, quando cai sobre os homens o sono profundo,
Sobrevieram-me o espanto e o tremor, e todos os meus ossos estremeceram.
Então um espírito passou por diante de mim; fez-me arrepiar os cabelos da minha carne.
Parou ele, porém não conheci a sua feição; um vulto estava diante dos meus olhos; houve silêncio, e ouvi uma voz que dizia:
Seria porventura o homem mais justo do que Deus? Seria porventura o homem mais puro do que o seu Criador?
Eis que ele não confia nos seus servos e aos seus anjos atribui loucura;
Quanto menos àqueles que habitam em casas de lodo, cujo fundamento está no pó, e são esmagados como a traça! 
Desde a manhã até à tarde são despedaçados; e eternamente perecem sem que disso se faça caso.
Porventura não passa com eles a sua excelência? Morrem, mas sem sabedoria.

FÁBULAS - fazer nada

Um corvo está sentado numa árvore o dia inteiro sem fazer nada. Um pequeno coelho vê o corvo e pergunta: “Eu posso sentar como você e não fazer nada o dia inteiro?” O corvo responde: “Claro, porque não?” O coelho senta no chão embaixo da árvore e relaxa. De repente uma raposa aparece e come o coelho.
Moral da História: Para ficar sentado sem fazer nada, você deve estar sentado bem no topo.

Pescadores já começam a solicitar o seguro defeso no INSS



para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passam a valer a partir desta quarta-feira (1º). O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
Entre outros, o objetivo dos decretos – publicados nesta-quarta-feira noDiário Oficial da União, previstos na MP 665 que tramita no Congresso Nacional – é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.

O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Operacionalização – O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.
Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
O pescador precisa ter exercido a atividade de forma exclusiva e ininterrupta nos últimos 12 meses ou desde o fim do último período de defeso, comprovando a comercialização de sua produção
Muitos pescadores vivem em áreas remotas, como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que comercializam sua produção à pessoa física, os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal substituem a nota fiscal
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.

Lei garante salário-maternidade para homens adotantes

A lei 12.873, de 25 de outubro de 2013, trouxe mudanças que igualam todas as famílias no direito ao recebimento do salário-maternidade por 120 dias. Assim, uma situação inimaginável no passado compõe, hoje, a realidade da Previdência Social brasileira: o recebimento de salário-maternidade por pessoas do sexo masculino.

A lei atual permite o recebimento do benefício quando da adoção de crianças com até 12 anos  incompletos, de acordo com a classificação etária do Estatuto da Criança e do Adolescente. E ainda estende o salário-maternidade, no caso de filho natural, ao companheiro ou companheira quando a mãe falece durante a vigência do benefício. A legislação previdenciária anterior limitava a idade da criança em 8 anos, nos casos de adoção, e previa que o salário-maternidade fosse pago à mulher segurada em decorrência do parto (inclusive natimorto), nos casos de aborto não criminoso e na adoção ou guarda judicial para fins de adoção. (Lilian Alagia – ACS/SRIII)

Multa e Juros - Pagamento de contribuições em atraso - INSS

Saiba como calcular a contribuição, em atraso, do empregado doméstico

17 de julho de 2015 | Postado por ligia.borges em Galeria de Fotos | Notícias

O prazo para pagamento da contribuição do empregado doméstico terminou no último dia 7 de julho devido à alteração na data de vencimento, prevista pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, conhecida como a “Lei dos Domésticos”. Contudo, os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos. Saiba como calcular a contribuição, em atraso, do empregado doméstico. 
A Receita Federal orienta o empregador doméstico que não recolheu a contribuição dentro do prazo para calcular e preencher manualmente, na GPS ou no DARF, o campo referente à multa calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sob pena de cobrança posterior. A multa pelo atraso incide somente sobre o valor da contribuição. Quem recolher a competência de junho até o dia 31 de julho não terá incidência de juros, apenas deverá acrescer a multa diária ao valor da contribuição.
Atenção: A Lei Complementar nº 150/2015 alterou a alíquota de contribuição do empregador doméstico que passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, prevista para outubro. Até lá, continua valendo a alíquota atualmente em vigor: 12% para o empregador e 8%, 9% ou 11% do trabalhador.

Reabilitação Profissional é obrigatória no Auxílio-doença

Segurada reabilitada volta ao mercado de trabalho no Ceará

28 de agosto de 2015 | Postado por ligia.borges em Galeria de Fotos | Notícias
Um veículo se aproxima para fazer uma entrega na casa de  Lêda Maria Barbosa Ferreira, em Caucaia, no Ceará. Ela afasta os móveis da casa e abre
Segurada Lêda Maria Barbosa Ferreira participou do Programa de Reabilitação Profissional do INSS. Foto: Divulgação ACS/CE
espaço para acomodar um freezer, que será peça importante para sua nova atividade de trabalho. Após participação no Programa de Reabilitação Profissional do INSS, a auxiliar de professora vai prover o sustento da família por meio da venda de lanches, e para isso recebeu do instituto o novo instrumento de trabalho.
Aos 48 anos de idade, Lêda vinha sofrendo há dois anos com uma lombalgia que dificultou sua rotina de trabalho num Centro de Educação Infantil, levando ao requerimento de um auxílio-doença. “Acredito que a causa desse problema tenha sido a função que ela exercia no local. Por tratar de crianças, ela se abaixava muito, os móveis eram baixinhos…”, relata a orientadora profissional Vera Sampaio, da Agência da Previdência Social Fortaleza-Centro. Outros fatores atenuaram o problema, como uma tendinite e o longo percurso até o local de trabalho. “Eu pegava quatro ônibus pra ir pra escolinha. Não tenho mais condições pra voltar pra lá”, conta Lêda sobre sua rotina dos últimos doze anos.
Sob a orientação do Programa de Reabilitação Profissional, ela vislumbrou possibilidades de exercer outros ofícios. Participou de um curso sobre como iniciar um empreendimento comercial e aprendeu informática. Na nova empreitada, pesou a experiência que teve durante um curto período em que vendeu lanches na rua, e a história bem sucedida de um irmão que trabalha no ramo. “Antes de trabalhar na escola, eu tive uma barraca de bolos, salgados, refrigerantes. Era só à noite, mas era um complemento pra renda quando eu estudava”, conta.
Após um curso de salgadeira, Lêda prepara um espaço em casa para vender lanches. “O freezer é o começo”, comemora ela, e fala com gosto de como quer dispor mesas, janelas, guardar refrigerantes e picolés. “Passa muita gente por aqui, mas vão comprar em outras ruas”, fala sobre a possibilidade de clientela. Mesmo “começando devagarinho”, Lêda planeja comprar outros utensílios e receber ajuda do esposo, que há 25 anos é balconista em um restaurante.
Instrumental - O instrumento de trabalho é um recurso material fornecido pelo INSS, após avaliação e prescrição do Programa de Reabilitação Profissional. Podem ser máquinas, acessórios, ferramentas ou aparelhos, considerados indispensáveis para que o segurado que se afastou de sua atividade laboral, por doença ou acidente, seja reinserido no mercado de trabalho, em um função compatível com sua condição. O reabilitado pode manter os direitos como segurado da Previdência Social, na nova atividade, ao tornar-se um contribuinte individual ou microempresário. ( Katherine Gomes e Claudiene Costa ACS/CE)

CI - direito aos benefícios do INSS

Contribuição garante renda em momentos de incapacidade para o trabalho

17 de setembro de 2015 | Postado por leticia.barbosa em Sem categoria
Maria Aparecida diz que a contribuição ao INSS é uma espécie de poupança para o futuro. Foto: Divulgação ACS/MG
O medo de adoecer e não conseguir trabalhar é um dos principais motivos que leva a cabeleireira mineira Maria Aparecida de Paula Gonzaga a manter o pagamento mensal para o INSS. “A gente vai envelhecendo e aumentam as possibilidades de adoecer. Então, precisamos nos precaver”, avalia a profissional.
Após vários anos sem contribuir, Cida – como é conhecida – voltou a recolher para o INSS graças à insistência de uma cliente, que perguntava constantemente sobre o assunto. E teve sorte,  pois precisou, em março deste ano, do benefício de  auxílio-doença em decorrência de uma infecção que a deixou  internada por seis dias no hospital.
Assim que obteve a alta, agendou a perícia médica pela Central 135. Após passar pela Agência da Previdência Social BH-Calafate, teve o benefício concedido. “Mesmo sendo por um período curto, o auxílio-doença me ajudou”, reconhece. A cabeleireira contribui na categoria de contribuinte individual, na alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo, sob o código 1163.
Cida lembra que a cliente lhe passou o código e o valor a ser pago, além de ensinar a preencher o “carnezinho”, informa. Foi aí que Cida descobriu que tinha recolhido a contribuição no código errado e precisou agendar um atendimento na Agência da Previdência para regularizar sua situação.
Nessa categoria, ela foi informada de que tem direito a todos os benefícios previdenciários no valor limitado ao salário mínimo, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. “Eu tenho consciência que só poderei aposentar por idade. Não penso muito na minha aposentadoria, mas sei que é uma espécie de poupança para o futuro”, analisa.
Erros desse tipo podem ser evitados com uma simples ligação. O INSS orienta os segurados a procurarem informações através da Central 135, no Portal www.previdencia.gov.br ou diretamente em suas unidades da previdência por todo o País. É importante lembrar que as contribuições previdenciárias devem ser pagas todo mês, sempre até o dia 15, no caso de contribuinte individual.
Exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nesses casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil. As contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o recolhimento não seja feito dentro do mês de vencimento. (Nilmara Pereira – ACS/MG)

Aposentadoria de Segurado especial

Agricultor de 29 filhos é um aposentado da Previdência Social

24 de setembro de 2015 | Postado por leticia.barbosa em Galeria de Fotos | Notícias
O aposentado Hermínio Cândido da Silva diz estar feliz com a aposentadoria, pois dinheiro nunca falhou. Foto: Divulgação ACS/PE
O aposentado, Hermínio Cândido da Silva, 65 anos, fez do campo sua fonte de renda. Não é conta de mentiroso, mas ele é pai de 29 filhos (com a mesma mulher), dos quais, 11 estão vivos. “Naquele tempo não tinha televisão no sítio (rss). Só um nasceu no hospital. Os outros em casa, com parteira. É bom ser pai de tantos filhos. Por fora tenho outros cinco e a mulher sabe”, conta num sorriso de quem teve muita boca para alimentar, mas que nunca se deixou abater com a seca e estiagem prolongada do sertão.
Até receber a aposentadoria rural, a única fonte de renda foi o campo. Trabalhou por um alimento sadio para ver a família crescer. Morador do sítio Varzinha, no município de Afogados da Ingazeira (PE), sertão do Pajeú, o produtor planta, colhe e vende. As hortaliças enfeitam um campo de três hectares. Dá gosto de ver a beleza dos produtos como alface, cebola, coentro, beterraba, cenoura. A chegada do benefício foi na hora certa. “Faz cinco anos que recebo. Esse dinheiro nunca falhou. Me ajudou até com empréstimo para meu filho, numa hora em que precisou. Estou contente demais”, diz naquele sotaque sertanejo onde a voz parece ter melodia.
Os filhos moram em Afogados, Tabira e Serra Talhada (PE). O encontro de todos é no final do ano. Somam-se mais de 20 netos, os quais não consegue contar nos dedos. Sr. Hermínio tem um segredo para a vida prosperar e ter longevidade: trabalhar bem, sem exageros. Comer e dormir bem. “Não se pode viver também preocupado com a vida. A pessoa quebra muito a cabeça. Não cai uma folha de mato se Deus não quiser. Seja bom ou ruim, tem que aceitar”, filosofa.
Essa sabedoria, o produtor não aprendeu nos livros e nem nas salas de aula. Foi conquistada na labuta diária e numa conexão divina onde a compreensão é maior que a expectativa e desejos. A saúde vai muito bem, exceto pela diabetes que já exige um certo cuidado. “Tomo o remédio que o médico passa, mas também procuro cura nas plantas. A natureza tem de tudo. Pode acreditar”, defende.
Se a Previdência Social mudou a vida dele a resposta é imediata: “É um presente da vida. A gente trabalha, trabalha, e depois continua recebendo. Mas cada um tem que fazer sua parte. Meus filhos também precisam dessa garantia. Isso é muito justo. Mas não quero largar o roçado. Ainda tenho muito o que aprender com a terra”, diz. O cuidado com a lavoura é coisa levada a séria mesmo. Tudo sem veneno e sem queimada. Há um respeito aos ciclos da natureza. Hora de plantar e de colher. “Assim é a vida. Assim o INSS, onde estou colhendo os anos do meu trabalho. O “cabra” tem que ter bom comportamento, não querer o que é dos outros e, viver sempre com muito amor”, arremata ao tirar o chapéu e embelezar a história com um largo sorriso. (Denise Martins – ACS/PE)

Aposentadoria por invalidez sustenta mulher que vive em estado vegetativo

http://blog.previdencia.gov.br/?p=11828


Aposentadoria por invalidez sustenta mulher que vive em estado vegetativo

1 de dezembro de 2015 | Postado por leticia.barbosa em Galeria de Fotos | Notícias
O ano de 2010 mudou para sempre a vida da segurada Tânia Maria Gomes, 52. Casada, atuante, vivia tranquila ao lado do marido Edmílson Alexandre do Nascimento, 46, e dos dois filhos. Na vida profissional trabalhava como serviços gerais, do Colégio Normal Estadual, um dos mais tradicionais de Afogados da Ingazeira, no Sertão de Pernambuco.
Em junho daquele ano sofreu um aneurisma cerebral que a deixou dependente em todos os sentidos. Não fala, não se movimenta, não conhece ninguém. Vive em cima de uma cama hospitalar sob os cuidados do marido. “Tudo sou eu que faço. O banho é no leito. Era uma mulher ativa em todos os sentidos. Hoje vive assim. Do jeito que deixar ela fica”, explica.
Edmílson é de uma dedicação em tempo integral. Por muito tempo foi agricultor. Quando passou a morar na cidade, trabalhou num abatedouro. Largou o emprego e, desde então os dias e as noites se contam em dedicação e atenção constante. O que sustenta a família é a Aposentadoria por Invalidez acrescida de um adicional de 25% para acompanhante, já que ela necessita de assistência permanente. Nunca procurou outra ajuda. O que ganha da Previdência garante comida, remédios, fraldas descartáveis e de pano, essas últimas lavadas a mão, diariamente. “Esse dinheiro é nosso porto e salvação. Não recebemos nenhuma outra ajuda. Primeiro ela recebeu um Auxílio-doença. Depois de 10 meses veio a aposentadoria”, conta.
São cinco anos em que Tânia está em cima de uma cama. A cadeira de rodas só é usada para um banho, de vez em quando. “Se ela espirrar cai da cadeira porque não é adaptada e ela não se sustenta”, explica. “Hoje essa seria a nossa necessidade. Uma cadeira adaptada, mas sei o quanto é difícil”, lamenta. O único movimento da segurada é no braço direito.
Chama atenção e comove a dedicação que Edmílson tem com a esposa. Abriu mão da própria vida e dos sonhos. Mas não esbanja nenhum tipo de arrependimento. “Sou outro homem hoje. Aprendo a cada dia ser uma nova pessoa, um novo homem, um bom marido, bom pai. Quando a gente faz boas coisas na vida, deixamos nossa marca. Também não abro mão das palavras de Deus, que nos inspira. A bíblia ensina como amar o ser humano.Tem hora que estou cansado e peço a Deus que me dê saúde, para ir com essa luta até o fim. Vejo isso como um teste para a minha fé. Uma missão”, diz.
Se o remédio para a cura fosse o amor, Tânia já estaria fora daquela cama. “Tenho muito amor, mesmo sabendo que ela nem sabe mais quem eu sou. Não reclamo. Deus tem um propósito para tudo na vida”, diz emocionado. E assim pensa esse sertanejo. Leva a crença de que o que acontece na vida de cada um, e que independe de vontade e decisão, faz parte dos grandes mistérios divinos. “Temos que aceitar, entender e tirar uma lição de tudo”, completa. A lição tem sido de amar cada vez mais ao próximo e dar exemplo aos filhos de como ser um bom pai e marido. “Dizem que a gente deixa um legado. O meu é esse”, finaliza. (Denise Martins – ACS/PE)

02 2 Noções Essenciais Em Morfologia Sobre Adjetivo

Abba - I Do, I Do, I Do, I Do, I Do

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Hugo Goes - INSS

80. SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Antônio trabalhou como empregado rural do período de janeiro de 1969 a janeiro de 2004.
ASSERTIVA: Antônio já pode aposentar-se por tempo de contribuição.
Gabarito Preliminar: E
Gabarito Definitivo: C

Comentários:

De acordo com o § 2º do art. 55 da Lei 8.213/91, o tempo de serviço do segurado trabalhador rural, anterior à data de início de vigência desta Lei, será computado independentemente do recolhimento das contribuições a ele correspondentes, exceto para efeito de carência.

Não é computado para efeito de carência o tempo de atividade do trabalhador rural anterior à competência novembro de 1991 (RPS, art. 26, § 3º).

No caso em tela, é preciso dividir o tempo de trabalho de Antônio em dois períodos distintos:
1º período: de janeiro de 1969 a outubro de 1991. Esse período conta como tempo de contribuição, mas não conta para efeito de carência.
2º período: de novembro de 1991 a janeiro de 2004. Esse período conta como tempo de contribuição e também conta para efeito de carência.
Assim, em janeiro de 2004, Antônio tinha 35 anos de contribuição. Para efeito de carência, Antônio contava com 146 meses de contribuição.

Para segurado do sexo masculino, em regra, a aposentadoria por tempo de contribuição exige 35 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.

Contudo, é necessário que se observe a regra de transição prevista no art. 142 da Lei 8.213/91. De acordo com a mencionada regra, para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como para o trabalhador e o empregador rural cobertos pela Previdência Social Rural, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:


Ano de implementação das condições
Meses de contribuição exigidos
1991
60 meses
1992
60 meses
1993
66 meses
1994
72 meses
1995
78 meses
1996
90 meses
1997
96 meses
1998
102 meses
1999
108 meses
2000
114 meses
2001
120 meses
2002
126 meses
2003
132 meses
2004
138 meses
2005
144 meses
2006
150 meses
2007
156 meses
2008
162 meses
2009
168 meses
2010
174 meses
2011
180 meses

Assim, no caso em tela,  os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição de Antônio são os seguintes: 35 anos de contribuição e carência de 138 contribuições mensais. Em janeiro de 2004, Antônio já preenchia esses requisitos. Portanto, Antônio já pode aposentar-se por tempo de contribuição.

é possível acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?

é possível acumular os proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público?
A matéria foi objeto da reforma administrativa introduzida pela Emenda Constitucional 20/98 (clique aqui) e não sofreu alterações posteriores. A regra introduzida (art. 37, § 10, CF) estatuiu a proibição desta acumulação. Isto significa dizer que o servidor aposentado ou da reserva, ainda que obtenha aprovação em concurso público, não pode ser nomeado para um novo cargo da Administração direta (centralizada) ou indireta (autarquias, empresas públicas e suas subsídiárias, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, fundações públicas). A vedação também alcança, além dos cargos, os empregos públicos e as funções públicas. Atinge, de igual forma, os membros de Poder ou agentes políticos (como os inativos que integraram as carreiras do Poder Judiciário ou do Ministério Público).
Não ficou muito clara qual a intenção do constituinte ao estabelecer esta barreira (a acumulação era totalmente permitida antes da emenda). Talvez priorizasse a renovação dos quadros administrativos ou a ampliação do rol de pessoas que possam estabelecer vínculo com a Administração, evitando duplicar remunerações para uns, enquanto tantos outros arrostam o desemprego.
Mas a vedação não é absoluta. A regra geral veio acompanhada de exceções. A primeira delas diz respeito ao próprio alcance da proibição: não afeta os inativos que até a data da publicação da emenda (16.12.98) tenham ingressado novamente no serviço público por concurso ou outra forma de provimento constitucional (art. 11, EC 20/98).
Para todos os servidores (aposentados antes ou depois da EC 20/98) há também excepcional permissão em três hipóteses. A primeira delas concerne aos cargos acumuláveis, na forma da Constituição. Como regra, não é possível o exercício simultâneo de mais de um cargo, emprego ou função na Administração Pública (art. 37, inc. XVI, CF). Mas a Lei Maior também elenca exceções. Assim, se havia autorização constitucional para a acumulação durante a atividade (ex.: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro, técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas), tal possibilidade remanesce com o advento da aposentadoria. Ao professor da rede pública, aposentado segundo as regras vigentes, é permitido, por exemplo, ocupar outro cargo de professor ou um cargo técnico ou científico, no setor público (na mesma Administração perante a qual serviu anteriormente ou em outra). O mesmo é possível dizer quanto ao médico, ao enfermeiro, ao dentista etc.
A segunda exceção alcança os cargos eletivos. O servidor inativo não está impedido de ocupar cargo para o qual tenha sido regularmente eleito, no legítimo exercício de seus direitos políticos e com as bênçãos do voto popular. Não há impedimento, pois, para que desempenhe as atribuições do cargo de vereador, prefeito, governador, deputado, senador etc., sem prejuízo do que vinha percebendo em razão de sua aposentadoria.
A última exceção diz respeito aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. São aqueles cargos para os quais não se exige concurso público e que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nada obsta, pois, que o servidor aposentado seja nomeado para um cargo de Secretário Municipal ou de assessor de gabinete de um Ministro, por exemplo.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte: (...omissis..)
XVII – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.” ( Grifo Nosso)
EC Constitucional 20/98
Art. 11. A vedação prevista no artigo 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, .... ( Grifo Nosso).”
Destarte que da simples leitura das normas acima transpostas retira-se a seguinte interpretação - as excludentes são claras e límpidas, se o servidor esta dentro da excludente do artigo 11 da EC 20/98, conseqüentemente também não se aplica  o artigo 37 § 10, portanto, a vedação de cumulação deve ser sim desconsiderada, pois, a situação do servidor é sui generis.
Ademais, o próprio artigo 40 da Constituição Federal que disciplina in totem e de forma absoluta o regime de previdência dos servidores públicos, assim dispõe sobre o acumulo de benefício previdenciário, in verbis:

“Art.40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo:

§ 6°. Ressalvados as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis no forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.” (Grifo Nosso)



Por conseguinte do texto acima concluí-se que a acumulação é sim permitida desde que, esta esteja dentro das excludentes ou das exceções constitucionais. Além disto, foi a própria Emenda Constitucional 20/98 que estabeleceu a vedação à percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previdenciário do artigo 40 da Lex Mater, ressalvando, contudo, as acumulações de aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis e da excludente trazida pelo artigo 11 da mesma Emenda.
Conseqüentemente, entenda-se que, nestes casos será permitida por força da própria Lei Maior a acumulação de duas aposentadorias, desde que não excedam o valor referente ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF.

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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Aula 20 Salário Família aulas gratuitas direito previdenciário

Guarde a verdadeira sabedoria

Para que os seus corações sejam consolados, e estejam unidos em amor, e enriquecidos da plenitude da inteligência, para conhecimento do mistério de Deus e Pai, e de Cristo,
Em quem estão escondidos todos os tesouros da sabedoria e da ciência.

Filho meu, não te esqueças da minha lei, e o teu coração guarde os meus mandamentos.
Porque eles aumentarão os teus dias e te acrescentarão anos de vida e paz.
Não te desamparem a benignidade e a fidelidade; ata-as ao teu pescoço; escreve-as na tábua do teu coração.
E acharás graça e bom entendimento aos olhos de Deus e do homem.
Confia no Senhor de todo o teu coração, e não te estribes no teu próprio entendimento.
Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele endireitará as tuas veredas.
Não sejas sábio a teus próprios olhos; teme ao Senhor e aparta-te do mal.
Isto será saúde para o teu âmago, e medula para os teus ossos.
Honra ao Senhor com os teus bens, e com a primeira parte de todos os teus ganhos;
E se encherão os teus celeiros, e transbordarão de vinho os teus lagares.
Filho meu, não rejeites a correção do Senhor, nem te enojes da sua repreensão.
Porque o Senhor repreende aquele a quem ama, assim como o pai ao filho a quem quer bem.
Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;
Porque é melhor a sua mercadoria do que artigos de prata, e maior o seu lucro que o ouro mais fino.
Mais preciosa é do que os rubis, e tudo o que mais possas desejar não se pode comparar a ela.
Vida longa de dias está na sua mão direita; e na esquerda, riquezas e honra.
Os seus caminhos são caminhos de delícias, e todas as suas veredas de paz.
É árvore de vida para os que dela tomam, e são bem-aventurados todos os que a retêm.
O Senhor, com sabedoria fundou a terra; com entendimento preparou os céus.
Pelo seu conhecimento se fenderam os abismos, e as nuvens destilam o orvalho.
Filho meu, não se apartem estas coisas dos teus olhos: guarda a verdadeira sabedoria e o bom siso;
Porque serão vida para a tua alma, e adorno ao teu pescoço.
Então andarás confiante pelo teu caminho, e o teu pé não tropeçará.
Quando te deitares, não temerás; ao contrário, o teu sono será suave ao te deitares.
Não temas o pavor repentino, nem a investida dos perversos quando vier.
Porque o Senhor será a tua esperança; guardará os teus pés de serem capturados.
Não deixes de fazer bem a quem o merece, estando em tuas mãos a capacidade de fazê-lo.
Não digas ao teu próximo: Vai, e volta amanhã que to darei, se já o tens contigo.
Não maquines o mal contra o teu próximo, pois que habita contigo confiadamente.
Não contendas com alguém sem causa, se não te fez nenhum mal.
Não tenhas inveja do homem violento, nem escolhas nenhum dos seus caminhos.
Porque o perverso é abominável ao Senhor, mas com os sinceros ele tem intimidade.
A maldição do Senhor habita na casa do ímpio, mas a habitação dos justos abençoará.
Certamente ele escarnecerá dos escarnecedores, mas dará graça aos mansos.
Os sábios herdarão honra, mas os loucos tomam sobre si vergonha.
Provérbios 3:1-35