domingo, 27 de dezembro de 2015

GESTÃO DE MATERIAIS

(CESPE / TJ ES / 2011) As etapas do ciclo de compras incluem o acompanhamento do pedido de compra e o controle do recebimento do material comprado. C

(CESPE / SEBRAE / 2008) O procedimento de acompanhamento de pedidos realizado pelo setor de compras, também chamado follow up, pode ser realizado por contatos pessoais ou telefônicos com o fornecedor, mesmo após efetuado o pedido de compras e, visa localizar problemas antecipadamente e evitar surpresas desagradáveis. C

(CESPE / TJ DFT / 2008) Análise da requisição de compra, recebimento e aceitação da mercadoria e aprovação da fatura para pagamento do fornecedor são fases do ciclo de compras. C


As etapas do ato de comprar, ligadas diretamente aos fundamentos do gerenciamento de estoques, são: determinação de o quê, de quando e de quanto comprar. (E)

O setor de compras é um subsistema orientado para fora da empresa, com interação junto aos fornecedores externos e também junto a vários órgãos internos.(C)

Para a obtenção de resultados úteis e seguros no gerenciamento de estoques de uma empresa, deverão ser estabelecidas prioridades na seleção dos materiais, os quais deverão ser classificados com base em um único atributo.(C)


A avaliação dos estoques pode ser feita, entre outros métodos, por meio da avaliação pelo custo médio e pelo método FIFO, ou PEPS (o primeiro que entra é o primeiro que sai). (C)

armazenagem simples envolve materiais que, por suas características físicas ou químicas, não demandam cuidados adicionais do gestor de almoxarifados.
Em contrapartida, a armazenagem complexa é inerente a materiais que carecem de medidas especiais em sua guarda.
Os aspectos físicos ou químicos dos materiais que justificam uma armazenagem complexa podem ser assim listados:
ASPECTOS FÍSICOS:
 Fragilidade
 Volume
 Peso
 Forma
ASPECTOS QUÍMICOS:
 Inflamabilidade ou Combustibilidade (= capacidade de entrar em combustão. Ex: óleo diesel);
 Explosividade (= capacidade de o material tornar-se explosivo ou inflamável. Ex: acetileno, fogos de artifício);
 Volatilização (= tendência a passar para o estado gasoso. Ex: benzeno);
 Oxidação (= tendência de reação com o oxigênio. Em metais, provoca a ferrugem);
 Potencial de intoxicação;
 Radiação;
 Perecibilidade (por exemplo, gêneros alimentícios)

RENATO FENILI diz que a gestão dos almoxarifados, em uma visão macro, engloba se seguintes atividades básicas, passíveis de concatenação de modo que formem um processo: RECEBIMENTO, CLASSIFICAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E DISTRIBUIÇÃO INTERNA.

O método FIFO, ou PEPS (o primeiro que entra é o primeiro que sai), é o utilizado na armazenagem de produtos perecíveis em almoxarifados e em carrocerias de caminhões para entrega de pedidos. Todo mundo sabe que quando vc armazena algo pra entrega...vc põe primeiro (no fundo do caminhão) a ultima coisa que vc vai entregar né. Senão,  na primeira entrega,  vc teria que retirar tudo q está na frente pra pegar o q tá lá no fundo!!

Ocorre excesso de material estocado quando for positivo o resultado da seguinte equação: saldo atual - ponto de ressuprimento + lote econômico de compras.(E)

Sendo assim, tudo que passar do estoque máximo será excesso. Então como saberás se houve excesso ou não, basta subtrair o Saldo Atual do Estoque máximo, caso o valor seja positivo, terá ocorrido excesso de estoque.
Saldo Atual - (Est. Máx)
Sendo:
O Estoque máximo  = Est. de segurança (ES) + Lote Econômico de Compra (LEC)
Tem-se:
Saldo Atual - (ES + LEC)
Saldo Atual - ES - LEC

Portanto, a questão se torna está errada, devido ao sinal positivo do LEC.

A avaliação do retorno de capital investido em estoques é feita com base no lucro das vendas anuais sobre o capital investido em estoques.
GABARITO: CERTA.


A única forma possível de racionalização da rotina de administração de materiais em uma empresa é a diminuição da quantidade de passos do desenvolvimento dessa rotina, o que, consequentemente, reduz o lead time.(E)

CESPE 2006 – TSE. Materiais que requerem cuidados especiais na armazenagem e no transporte são classificados como materiais críticos.

Materiais críticos são aqueles cujo alto poder de depreciação requer menor tempo de armazenagem.(E)

Na curva ABC, a classe C é a que possui maior número de itens a serem controlados.

Mais importante
 - 20% dos itens correspondem a 80% do valor; ( utilizar o recurso e esforço de controle a fim de reduzir os estoques de alto valor) 

+/- Intermediário em importância
B - 30% dos itens correspondem a 15% do valor. 

Menos Importante
C - 50% dos itens correspondem a 5% do valor. (O estoque deve ser anual, pois sua falta o torna importante) 

Alto quantitativo no estoque porém valores insignificantes.

A minuta do contrato a ser firmado entre a administração e o licitante vencedor constitui parte integrante do edital, sendo apresentada como anexo deste.(CERTO)
A alienação e a concessão incluem-se entre os objetos de licitação.
Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienaçõesconcessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

A utilização do modal marítimo para o transporte de produtos líquidos é proibida devido ao risco de contaminação das águas por possíveis vazamentos.(E)

Estabelecida a comparação do transporte aéreo com outros meios de transporte, verifica-se que o custo fixo e os custos variáveis do modal aéreo são muito altos.(c)
A estruturação da área de distribuição deve ser definida conforme as características da empresa, de forma a torná-la mais rentável.(C)
A palavra alienação é atribuída a toda transferência de domínio de bens a terceiros.(C)
A baixa patrimonial é entendida como a perda do poder exercido sobre determinado bem, em razão de seu uso intensivo ou prolongado que o torne obsoleto ou lhe cause desgastes ou avarias que não justifiquem o investimento de recursos para a sua recuperação.

Uma instituição pública pode isolar por completo a área de armazenagem para realizar o inventário geral.(c)
Os termos inventário, tombamento de bens e contagem física dos estoques se referem a uma mesma operação.(E)
Os tipos de inventários físicos podem ser anual, inicial, de transferência de responsabilidade, de extinção ou transformação e eventual.(C)

One Thing (Radio Version) - Hillsong Worship

sábado, 26 de dezembro de 2015

Exercícios INSS - Período de graça e Dependentes

1) (FCC/2014 –  TRF 4ªR) Maria Cipriana já pagou mais de 120 (cento e vinte) contribuições
mensais, ininterruptas, à Previdência Social. Encontra-se cadastrada no órgão próprio do
Ministério  do  Trabalho  e  Emprego.  Maria  está  desempregada  de  forma  involuntária  há
dezoito meses.
Em face desta situação, Maria Cipriana:

(A)  deverá contribuir por mais 3 meses para continuar na qualidade de segurada.
(B) não ostenta mais a qualidade de segurada da Previdência Social.
(C) continua na condição de segurada por mais 18 meses.
(D)  continua na condição de segurada por mais 36 meses.
(E)  deverá contribuir por mais 6 meses para continuar na qualidade de segurada.

2)  (FCC/2014  –  TRT  2ªR)  Mantém  a  qualidade  de  segurado,  independentemente  de
contribuições,

(A)  sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
(B) por no máximo 36 meses, quem está em gozo de benefício por incapacidade de prestação
continuada.
(C) até 48 meses após a cessação das contribuições, o segurado obrigatór io.
(D)  até 18 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
(E)  até 3 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

3) (FCC/2014 –  TRT 2ªR) São beneficiários dos segurados no regime geral, na condição de
dependentes,

(A)  o fundo de amparo ao trabalhador, se não houver nenhum herdeiro necessário.
(B) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado  menor de 21 anos ou
inválido.
(C) os pais e avós do segurado, como ascendentes.
(D)  as pessoas designadas pelo segurado, desde que não haja cônjuges ou filhos.
(E)  os tios e primos de sangue do segurado, se forem pessoas com deficiência.
4) (FCC/2014  –  TRF  3ªR)  Matias é militar da União e sua mulher, Catarina, é militar do
Estado de São Paulo. Nestes casos, em regra, de acordo com a Lei no 8.212/91,
(A)  apenas Matias é excluído do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na referida
lei, independentemente do amparo por regime próprio de previdência social.
(B) Matias e Catarina são, obrigatoriamente, excluídos do Regime Geral de Previdência Social
consubstanciado na referida lei.
(C) apenas  Catarina  é  excluída  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social  consubstanciado  na
referida lei, independentemente do amparo por regime próprio de previdência social.
(D)  Matias e Catarina são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado na
referida lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
(E)  Matias  e  Catarina  são  segurados  obrigatórios  do  Regime  Geral  de  Previdência  Social
consubstanciado na referida lei.


5) (FCC/2014  –  PREFEITURA  DE RECIFE/PE) A qualidade de segurado da Previdência
Social é mantida, independentemente de contribuições,

I. até  6  meses  após  o  licenciamento,  o  segurado  incorporado  às  Forças  Armadas  para prestar
serviço militar;
II. sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
III. até 12 meses após a cessação das contribuições, segurado que deixar de  exercer atividade
remunerada  abrangida  pela  Previdência  Social  ou  estive  suspenso  ou  licenciado  sem
remuneração;
IV. até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

Está correto o que consta APENAS em

(A)  III e IV.
(B) I e II.
(C) I, II e III.
(D)  I e IV.
(E)  II, III e IV.

6) (FCC/2013 –  TRT 1ªR) Tem direito aos benefícios devidos aos dependentes do segurado
do regime geral de previdência social:

(A)  filho  que  tenha  deficiência  intelectual  ou  mental  que  o  torne  absoluta  ou  relativamente
incapaz, assim declarado judicialmente.
(B) a pessoa designada, idosa ou com deficiência, que comprove não possuir meios de prover à
própria manutenção ou de tê-la provida por sua família
(C) companheiro (a) desde que comprove a dependência econômica.
(D)  pai ou mãe, que  comprove a dependência econômica, concorrendo em igualdade de condições
com cônjuge ou companheira (o).
(E)  filho inválido ou o menor, não emancipado, até completar a maioridade civil plena.


7) (FCC/2013 – TRT 15ªR) É segurado obrigatório, no Regime Geral da Previdência Social,
como empregado:

(A)  o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a
regime próprio de previdência social.
(B) aquele  que presta serviço  de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial
desta, em atividades sem fins lucrativos.
(C) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob
sua subordinação e mediante remuneração, excluídos quaisquer diretores.
(D)  o  servidor  público  ocupante  de  cargo  em  comissão,  com  vínculo  efetivo  com  a  União,
autarquias e fundações públicas federais.
(E)  o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação
ou de ordem religiosa.

8) (FCC/2013 – TRT 5ªR) Genésio, residente em Salvador, passou a integrar, pela primeira
vez, o Regime Geral da Previdência Social, na condição de segurado, quando se empregou
em empresa privada da área de hotelaria, no mês de novembro de 2004. Desde janeiro de
2011, adoecido, goza de auxílio-doença previdenciário. A manutenção de sua condição de
segurado

(A)  é  imprescritível,  preclui,  mas,  enquanto  perdurar  o  benefício,  estará  interrompida  a
decadência.
(B) perdurará por no máximo 22 (vinte e dois) meses, quando ele estiver sem remuneração.
(C) não ultrapassará 12 (doze) meses, enquanto perdurar sua segregação, em razão de ter sido
acometido por doença de segregação compulsória.
(D)  durará somente seis meses, contados da cessação das contribuições.
(E)  permanecerá intacta, enquanto Genésio estiver no gozo do benefício previdenciário.

9) (FCC/2012 – TST)  São beneficiários do Regime Geral da Previdência Social, na condição
de dependentes do segurado:

(A)  os ascendentes até o terceiro grau, desde que comprovada a dependência econômica.
(B) o  irmão  até  completar  18  anos  ou  inválido,  independentemente  de  comprovação  da
dependência econômica.
(C) o menor tutelado independentemente de comprovação da dependência econômica.
(D)  o cônjuge e a companheira, desde que comprovada a dependência econômica.
(E)  o  filho  não  emancipado  inválido  independentemente  de  comprovação  de  dependência
econômica.

10)  (FCC/2012  –  TRT  1ªR)  Mantém  a  qualidade  de  segurado,  independentemente  de
contribuições, por até

(A)  36 (trinta e seis) meses, quem está em gozo de auxílio-doença.
(B) 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
(C) 36 (trinta e seis) meses, o segurado desempregado, desde que tal situação esteja comprovada
por registro no Ministério  do Trabalho e Emprego ou outro meio admitido  e tenham sido
vertidas mais de 120 (cento e vinte) contribuições sem interrupção que tenha acarretado a
perda da qualidade de segurado.
(D)  3 (três) meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.
(E)  12  (doze)  meses  após  o  licenciamento,  o  segurado  incorporado  às  Forças  Armadas  para
prestar serviço militar.

11)  (FCC/2012  –  TRT  1ªR)  A  respeito  dos  dependentes  no  regime  geral  de  previdência
social, é correto afirmar:

(A)  A dependência de cônjuges e filhos deve ser comprovada, e a de companheira  (o) é presumida.
(B) A dependência econômica de cônjuges e filhos é presumida, e a de companheira (o) deve ser
comprovada.
(C) A existência de pais exclui do direito às prestações os irmãos do segurado.
(D)  A dependência da esposa é presumida e a do marido deve ser comprovada por atestado de
invalidez perante a perícia médica oficial.
(E)  A dependência do filho estudante de curso universitário cessa aos 24 (vinte e quatro) anos de
idade.

12) (FCC/2012 –  TRT 4ªR) É segurado obrigatório do regime geral de previdência social o
servidor público

(A)  ocupante de cargo em comissão federal, mesmo que tenha vínculo efetivo com a União.
(B) ocupante de cargo em comissão federal, que tenha vínculo efetivo com Município que dispõe
de regime próprio.
(C) titular  de  cargo  efetivo  na  União  que  exerce  concomitantemente  atividade  abrangida  pelo
regime geral, independentemente do valor de seus vencimentos.
(D)  que ocupa, exclusivamente, cargo efetivo na União, quando seus vencimentos não superem o
teto do regime geral.
(E)  que  ocupa,  exclusivamente,  cargo  efetivo  na  União,  mesmo  quando  seus  vencimentos
superem o teto do regime geral.  

GABARITO:
1) C
2) A
3) B
4) D
5) E
6) A
7) A
8) E
9) E
10) C
11) C
12) C

Resposta de Moises - RMI de atividades concomitantes

Olá, boa noite.

De acordo com a IN 77/2015, temos de observar a espécie do benefício, sendo que o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas até a data do requerimento ou do afastamento da atividade

Por exemplo, para a aposentadoria por idade, apura-se, em primeiro lugar, o salário de benefício parcial dos empregos ou da atividade em que tenha sido satisfeita a carência. 

Após isso, apura-se a média do salário de contribuição de cada um dos demais empregos ou das demais atividades que constam no período básico de cálculo em que não foi cumprida a carência, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao número de meses de contribuições concomitantes e o número de contribuições exigidas como carência, cujo resultado será o salário de benefício parcial de cada atividade.

Daí haverá a soma.

Grande abraço!

Veja os artigos da IN:

Art. 194. Ressalvado o disposto no art. 193, o salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes, será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas até a data do requerimento ou do afastamento da atividade, adotando-se os seguintes procedimentos:
 
I -  aposentadoria por idade:
 
a) apurar-se-á, em primeiro lugar, o salário de benefício parcial dos empregos ou da atividade em que tenha sido satisfeita a carência, na forma estabelecida, conforme o caso, nos arts. 185 ou
191; e
b) em seguida, apurar-se-á a média dos salários de contribuição de cada um dos demais empregos ou das demais atividades constantes no PBC em que não foi cumprida a carência, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao número de meses de contribuições concomitantes, apuradas a qualquer tempo, e o número de contribuições exigidas como carência, cujo resultado será o salário de benefício parcial de cada atividade;
 
II - aposentadoria por tempo de contribuição:
 
a) apurar-se-á, em primeiro lugar, o salário de benefício parcial dos empregos ou das atividades em que tenha sido preenchida a condição de tempo de contribuição, na forma estabelecida, conforme o caso, nos arts. 185 ou 186; e
b) em seguida, apurar-se-á a média dos salários de contribuição de cada um dos demais empregos ou das demais atividades constantes do PBC em que não foi comprovado o tempo de contribuição mínimo necessário, aplicando-se a cada média um percentual equivalente aos anos completos de contribuição das atividades concomitantes, apuradas a qualquer tempo, e o número de anos completos de tempo de contribuição considerados para a concessão do benefício, cujo resultado será o salário de benefício parcial de cada atividade, observado o disposto no art. 183;
 
III - aposentadoria por tempo de contribuição de professor e aposentadoria especial:
 
a) apurar-se-á, em primeiro lugar, o salário de benefício parcial dos empregos ou das atividades em que tenha sido preenchida a condição de tempo de contribuição, na forma estabelecida, conforme o caso, nos arts. 184 ou 186; e
b) em seguida, apurar-se-á a média dos salários de contribuição de cada um dos demais empregos ou das demais atividades constantes do PBC em que não foi comprovado o tempo de contribuição mínimo necessário, aplicando-se a cada média um percentual equivalente à relação que existir entre os anos completos de contribuição das atividades concomitantes, apuradas a qualquer tempo, e o tempo de contribuição mínimo necessário à concessão do benefício, cujo resultado será o salário de benefício parcial de cada atividade, observado, no caso de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, o disposto no art. 182;
 
IV - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez:
 
a) apurar-se-á, em primeiro lugar, o salário de benefício parcial dos empregos ou das atividades em que tenham sido satisfeitas as condições exigidas para o benefício, na forma estabelecida, conforme o caso, dos arts. 185 ou 186; e
b) em seguida, apurar-se-á a média dos salários de contribuição de cada um dos demais empregos ou das demais atividades constantes no PBC em que não foi cumprida a carência, aplicando-se a cada média um percentual equivalente ao número de meses concomitantes, apurados a qualquer tempo, e o número estipulado como período de carência, cujo resultado será o salário de benefício parcial de cada atividade.
 
§ 1º  O percentual referido nas alíneas "b" dos incisos I, II, III e IV do caput, corresponderá a uma fração ordinária em que:
 
I -  o numerador será igual:
 
a) para aposentadoria por idade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ao total de contribuições mensais de todo o período concomitante, apuradas a qualquer tempo, ou seja, dentro ou fora do PBC; e
b) para as demais aposentadorias aos anos completos de contribuição de toda a atividade concomitante prestada pelo segurado, a qualquer tempo, ou seja, dentro ou fora do PBC;
 
II - o denominador será igual:
 
a) para aposentadoria por idade aos segurados inscritos até 24 de julho de 1991, véspera da publicação da Lei nº 8.213, de 1991, ao número estipulado como período de carência constante na tabela transitória e aos inscritos após esta data, a 180 (cento e oitenta) contribuições;
b) para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ao número estabelecido como período de carência, ou seja, doze contribuições;
c) para aposentadoria especial, ao número mínimo de anos completos de tempo de contribuição, ou seja, quinze, vinte ou 25 (vinte e cinco);
d) para aposentadoria por tempo de contribuição de professor, ao número mínimo de anos completos de tempo necessário à concessão, ou seja, 25 (vinte e cinco), se mulher, e trinta, se homem; e
e) para aposentadoria por tempo de contribuição:

Grande abraço!


segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

"Despojai-vos e Revesti-vos" - Heber Campos Jr.

Constituição- Delegação das atribuições do Presidente

Competências delegáveis do Presidente da República!
Como nas duas últimas postagens, cuidamos de um assunto relacionado ao Poder Executivo (imunidades do Presidente da República), vou aproveitar e tratar de outro relacionado a esse Poder, também manjadíssimo em concursos: competências delegáveis do Presidente da República.
As competências privativas do Presidente da República estão enumeradas em extensos 27 incisos do art. 84 da Constituição Federal. São atribuições e mais atribuições, nas quais ora ele atua como chefe de Estado, ora como chefe de Governo e, ainda, como chefe da Administração Pública federal.
Mas o que nos interessa, hoje, é o parágrafo único do art. 84 da Constituição! Por quê? Ora, porque esse é o dispositivo constitucional que estabelece quais das competências do Presidente da República poderão ser por ele delegadas!
É verdade, estabelece tal dispositivo constitucional que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber:
a) dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;
c) conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
d) prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Na sua prova, pode ter certeza, o examinar quererá saber, sempre, se determinada competência do Presidente da República é delegável, ou não! Fácil, fácil! Basta você memorizar essas quatro competências que são delegáveis (art. 84, incisos VI, XII e XXV, primeira parte) e, com isso, se aparecer na sua prova qualquer outra competência do Presidente da República, você já saberá que se trata de competência indelegável.
Enfim, se a regra é a indelegabilidade (24 incisos do art. 84) e a exceção é a delegabilidade (só 3 incisos do art. 84), parece-me mais vantajoso você memorizar estas últimas, certo? (risos)
Alguns detalhes, ainda (não se desespere, já estamos concluindo!):
1) cargos públicos federais - observe que o Presidente da República poderá delegar o provimento (inciso XXV, primeira parte), bem como a extinção de cargos públicos federais, caso eles estejam vagos (inciso VI); já a competência para extinguir cargos públicos federais que estejam ocupados (inciso XXV, segunda parte) não poderá ser delegada;
2) provimento X desprovimento - segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
Tudo certo? (não sei por que eu pergunto isso, já que concursando é sempre assim: na hora da explicação, aprende que é uma beleza; depois, não faz exercícios para fixação, esquece e, na hora da prova, quando verifica que não estudou o bastante, reclama que é uma beleza! Mas, para resolver isso, nas disciplinas Direito Constitucional e Administrativo, já estou pensando numa saída: nos dias de provas dos mais importantes concursos, eu ficarei de plantão, aqui no "Facezinho"; rolou um branco, peça educadamente ao fiscal de prova para me enviar uma mensagem; se ele permitir, eu responderei, na hora, sem titubear!)
Bem, para que você não se engane, vamos a um “testezinho”! Veja se você aprendeu mesmo, se todo esse tempo por você despendido hoje com o “Facezinho” valeu alguma coisa, respondendo estas “questõezinhas” abaixo, todas fáceis, fáceis, de graça – para quem estuda, claro!
1) (CESPE/TÉCNICO ADMINISTRATIVO/ANCINE/2012) O presidente da República detém competência privativa para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, podendo, inclusive, criar e extinguir órgãos públicos.
2) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TER/RJ/2012) Consoante o disposto na CF, o presidente da República detém competência privativa para extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos que estejam vagos, não podendo delegar tal atribuição a outras autoridades.
3) (CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais.
4) (CESPE/AGENTE DE POLÍCIA/PF/2012) Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem.
5) (CESPE/2011/AFCE/TCU) A competência do presidente da República para conceder indulto pode ser delegada a alguns ministros de Estado.
6) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/AL/2012) A concessão de indulto e a comutação de penas competem privativamente ao presidente da República, não podendo ser delegadas.
7) (Cespe/Advogado dos Correios/2011) De acordo com a CF, o presidente da República pode, em caráter excepcional, delegar aos ministros de Estado sua competência para editar medidas provisórias.
8) (FCC/Analista Judiciário/TRT da 11.ª Região/2012) É lícito ao Presidente da República delegar ao Ministro de Estado a atribuição de dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
9) (CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.
Gabaritos Oficiais: 1) ERRADA; 2) ERRADA; 3) ERRADA; 4) ERRADA; 5) CERTA; 6) ERRADA; 7) ERRADA; 8) CERTA; 9) CERTA.